Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Boas-vindas ao Senador Castellar Neto. Ênfase na capacidade de o Senador recém-empossado em contribuir para a defesa de Minas Gerais e das grandes questões nacionais, como a solução para a dívida dos estados, a desoneração da folha de pagamento, a regulamentação da reforma tributária, a inteligência artificial e o mercado de carbono.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atividade Política, Ciência, Tecnologia e Informática, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Dívida Pública, Meio Ambiente, Trabalho e Emprego:
  • Boas-vindas ao Senador Castellar Neto. Ênfase na capacidade de o Senador recém-empossado em contribuir para a defesa de Minas Gerais e das grandes questões nacionais, como a solução para a dívida dos estados, a desoneração da folha de pagamento, a regulamentação da reforma tributária, a inteligência artificial e o mercado de carbono.
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 45
Assuntos
Outros > Atividade Política
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Meio Ambiente
Política Social > Trabalho e Emprego
Indexação
  • ELOGIO, CUMPRIMENTO, SENADOR, POSSE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ENDIVIDAMENTO, ESTADOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, FOLHA DE PAGAMENTO, REGULAMENTAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, CREDITO DE CARBONO, MERCADO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Agradeço ao Senador Castellar Neto. Seja muito bem-vindo.

    Temos um tema de alta relevância, Senador Castellar, que é uma discussão sobre as audiências de custódia. É um projeto do Senador Flávio Dino, relatado pelo Senador Sergio Moro, que trata de um aprimoramento na legislação processual penal, mudanças no art. 310 e 312 do Código de Processo Penal, justamente neste momento de uma onda grande de violência e de insegurança nas nossas cidades e no campo também, o qual merece aprimoramento. Então, V. Exa. chega num momento agudo dessa discussão e, certamente, por sua formação, pode contribuir muito no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça para esse debate.

    Seja muito bem-vindo.

    Sigamos na pauta do Senado, agora com o Senador Castellar Neto entre nós.

    Anuncio o item 3 da pauta.

    Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, da Deputada Maria do Rosário, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.

    A matéria se encontra em regime de urgência nos termos do Requerimento nº 530, de 2024, aprovado em Plenário.

    Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 1, já disponibilizada na tramitação da matéria e que vai à publicação.

    A matéria depende de parecer.

    Faço a designação do nobre Senador Paulo Paim para proferir parecer de Plenário.

    V. Exa. tem a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 45