Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discursar.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras, colegas Senadores, hoje, como o Presidente falou, celebramos os 18 anos da Lei Maria da Penha e refletimos sobre sua trajetória e impacto.

    Essa lei, que nasceu da dor e da luta de Maria da Penha Maia Fernandes e de muitas outras mulheres, representa um avanço monumental na garantia dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

    Este marco legislativo, enviado ao Congresso Nacional em 2004 e sancionado em agosto de 2006, representa um divisor de águas na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil e um avanço histórico na proteção dos direitos das mulheres, que constituem a maioria de nossa população.

    O caso de Maria da Penha, vítima de tentativa de feminicídio, em 1983, cuja busca por justiça foi lenta e frustrante, foi um chamado à ação que não poderia ser ignorado.

    A Lei Maria da Penha é mais do que uma legislação. É um símbolo de nossa determinação em enfrentar e superar a cultura do machismo e da misoginia que, por séculos, silenciou e vitimou as mulheres em nosso país. Por quase duas décadas, ela tem sido um baluarte na defesa das mulheres, proporcionando uma estrutura jurídica robusta e necessária para proteger as vítimas e punir os agressores.

    Como médica, que trabalhava em pronto-socorro, testemunhei a dor e a angústia de muitas mulheres vítimas de violência. É por isso que reitero, hoje, a sua importância e o nosso compromisso de continuar apoiando, cobrando e aperfeiçoando a aplicação efetiva dessa lei.

    A proteção dos direitos das mulheres é um princípio fundamental, consagrado tanto na Constituição Federal quanto em tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário.

    Contudo, a efetividade da Lei Maria da Penha depende do comprometimento dos gestores públicos e do Judiciário bem como da vigilância constante e da cobrança dos Parlamentares e da sociedade civil.

    A legislação deve evoluir com as mudanças da sociedade.

    A Lei Maria da Penha, com a sua abordagem inovadora e abrangente, demonstrou ser um instrumento crucial no combate à violência doméstica. Ela tem o apoio incondicional da sociedade brasileira e é um pilar para a erradicação de uma cultura criminosa, que perdurou por séculos, contra a população feminina.

    Neste contexto, destaco que a importância da atuação suprapartidária e conjunta da Bancada Feminina no Congresso Nacional, a cooperação entre diferentes partidos e a determinação em aprovar iniciativas que visem a proteger as mulheres têm sido essenciais para garantir direitos e prevenir violência. A criação da Procuradoria da Mulher do Senado, que tenho a honra de liderar, é um exemplo concreto dessa atuação efetiva. Desde a sua criação em 2013, já aprovamos 80 leis em defesa dos direitos das mulheres. Um número expressivo se comparado aos 21 projetos sancionados entre 2003 e 2012.

    Além das legislações específicas, conseguimos criar tipos penais para o feminicídio e legislações para prevenir e punir a violência institucional, digital e política, entre outras.

    Em nome de todas as mulheres brasileiras, reafirmo aqui nosso compromisso com a efetivação e o aprimoramento contínuo da Lei Maria da Penha. Devemos continuar trabalhando com determinação, para garantir que nenhuma mulher sofra em silêncio, que todos os agressores sejam responsabilizados e que a cultura da violência de gênero seja finalmente superada.

    Queria fazer justiça ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco que nos deu a oportunidade, juntamente com nossos colegas Parlamentares... Como eu falei, quando se fala em defesa da mulher, aqui, é suprapartidária. O Brasil tem que reconhecer que esta Casa tem aprovado leis para nos defender.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2024 - Página 29