Pronunciamento de Paulo Paim em 13/08/2024
Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários acerca do Projeto de Lei Complementar nº 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Alerta para o julgamento do Recurso Extraordinário nº 630852, no STF, em que será analisada a aplicação da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados anteriormente à vigência do diploma.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Finanças Públicas:
- Comentários acerca do Projeto de Lei Complementar nº 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
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Atuação do Judiciário,
Idosos,
Saúde Suplementar:
- Alerta para o julgamento do Recurso Extraordinário nº 630852, no STF, em que será analisada a aplicação da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados anteriormente à vigência do diploma.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 50
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Política Social > Proteção Social > Idosos
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PROGRAMA, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, OBJETIVO, REVISÃO, DESPESA, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, COMBATE, MUDANÇA CLIMATICA.
- AVISO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECURSO EXTRAORDINARIO, ASSUNTO, ANALISE, APLICAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, REFERENCIA, CONTRATO, PLANO DE SAUDE, ANTERIORIDADE, VIGENCIA, LEI BRASILEIRA.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente, recebi aqui no Plenário – e V. Exa. também o cumprimentou – o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que veio falar sobre a dívida do nosso estado. Casualmente, era sobre esse tema que eu ia hoje falar e, naturalmente, atendi, acolhi as emendas que ele apresenta. Nesse sentido, com aquelas que eu já tinha previsto, eu apresentei dez emendas ao projeto que será votado.
Hoje, neste Plenário, temos uma pauta muito, muito importante, pois, entre aqueles que estão para serem votados, está o Projeto de Lei 121, de 2014... 121, de 2024 – de 2014 é o projeto de minha autoria –, de autoria do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Esse projeto estabelece o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa revisar os termos das dívidas dos estados e do DF com a União. O objetivo é claro: apoiar a recuperação fiscal dos nossos entes federados e criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas – como houve agora no Rio Grande do Sul, e estamos ainda na luta para recuperar o poder industrial, social, econômico do nosso estado –, melhorando, assim, a infraestrutura, a educação, a saúde.
As dívidas dos estados com a União atingiram proporções alarmantes. É urgente encontrar uma solução definitiva para essa questão. Estima-se que o total das dívidas ultrapasse os R$765 bilhões. Entre os estados mais endividados, estão Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No caso do Rio Grande do Sul, a dívida já supera R$100 bilhões.
Com o intuito de aprimorar o projeto de lei, como falei na abertura, apresentei dez emendas.
Esse projeto é fundamental, especialmente para o meu estado, que atravessa um momento muito difícil, um processo de reconstrução após a tragédia climática que impactou profundamente nossa economia. Mais de 80% da economia gaúcha foi prejudicada, 445 municípios afetados, mais de 2,3 milhões de pessoas atingidas. Lamentavelmente, 182 vidas foram perdidas.
Gostaria, Presidente, de sublinhar que, em 15 de maio, o Senado aprovou um projeto do Governo Federal que suspendeu por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, uma medida que beneficiou diretamente o nosso Rio Grande. Nesse caso, o projeto foi apresentado pelo Presidente Rodrigo Pacheco em parceria com o Presidente Lula, e fui o Relator desse projeto na Casa.
É importante destacar também que, há dez anos, apresentei o Projeto de Lei nº 148, de 2014, em parceria, na época, com os então Senadores Lasier Martins e Ana Amélia Lemos, para resolver de forma definitiva a questão da dívida do meu estado e dos municípios junto à União.
A proposta original – quero ser fiel aos fatos – foi-me apresentada pelo meu colega da Constituição, ou seja, o meu colega Constituinte, Hermes Zaneti. Por essa proposta, as dívidas seriam atualizadas pela inflação, excluindo juros sobre juros e aplicando somente a atualização pelo IPCA.
A dívida gaúcha, repito, hoje ultrapassa os R$100 bilhões – teve início nos anos 90, mas a dívida, na época, era de R$7,7 bilhões – devido ao exagero da cobrança dos juros. Se fosse aplicado somente IPCA, a nossa dívida estaria praticamente paga.
Sr. Presidente, vou usar meus últimos cinco minutos para um outro assunto que eu entendo também de importância.
Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Supremo julga, no dia de hoje, recurso extraordinário, iniciado em 2020, sobre os contratos de planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa – que, eu digo com alegria e com satisfação, é de minha autoria –, ou seja, ainda em 2003, relacionado ao aumento da mensalidade em função da idade do contratante.
A pessoa idosa, em sua grande maioria, vive em situação de vulnerabilidade, ganha um salário-mínimo, ou dois ou três, e precisa de ajuda para se sustentar, para sobreviver. O custo de vida de uma pessoa idosa é altíssimo: remédios, alimentação e, em muitos casos, aluguel.
A lei do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741, de 2003, de nossa autoria, proíbe o aumento das mensalidades por faixa etária a partir dos 60 anos de idade.
Há um grande número de denúncias de irregularidades, mas não é de hoje que ouvimos falar do aumento abusivo dos planos de saúde, atingindo justamente quem mais precisa, a pessoa idosa. E o estatuto proíbe isso, então eles querem fazer uma diferença antes e depois do estatuto. Eu entendo que o estatuto foi promulgado e, a partir daquele momento, o direito é para todos. Há casos de aumento de 70% a 75%, uma verdadeira injustiça.
Já ouvi outros Senadores falando sobre esse tema, e é uma situação dramática. A saúde é o bem mais precioso que temos e não podemos permitir que esses abusos continuem prejudicando os idosos.
Há inúmeros casos, Presidente – já denunciei em uma outra oportunidade –, em que os planos de saúde, quando veem que o idoso, ou a idosa, ou seus dependentes têm uma doença que, na visão deles, é permanente e incurável, acabam dizendo que o plano não os aceita mais e acabam os afastando. Calcule: você paga uma vida toda, e, quando mais precisa, eles simplesmente cortam o seu plano e você fica sem nenhum direito. O estatuto os protege, por isso que eu oriento a todos, se for o caso, a entrarem na Justiça.
Recebo relatos, Sr. Presidente, de famílias desesperadas por não conseguirem mais pagar o plano de saúde de seus avós, de seus pais, e muitos têm simplesmente eliminado o seu direito ao plano quando o plano entende que ele está saindo muito caro. Bom, é a consequência do ato, não é? Se ele firmou um contrato, o plano não pode, a qualquer momento, conforme seus interesses, vis para mim, simplesmente cortar o plano. Os planos de saúde têm responsabilidades com seus clientes e precisam agir de forma correta e honesta – a forma como estão agindo é desonesta –, garantindo a assistência necessária e respeitando os direitos dos consumidores.
É importante destacar que os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações dos consumidores em 2023. Os números são assustadores. Esse setor teve o maior percentual de queixas desde 2018...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... segundo um estudo do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Estou terminando, Sr. Presidente.
O Estatuto da Pessoa Idosa precisa ser respeitado. As leis existem para serem cumpridas. A saúde é um direito de todos, e precisamos lutar para que esse direito seja garantido de forma justa e humana. É nosso dever assegurar que todos tenham acesso a um atendimento de saúde digno e adequado.
Era isso, Presidente.
Eu agradeço a tolerância de V. Exa. Já sei que passei dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Se toda tolerância fosse esta, Senador Paulo Paim, para ouvi-lo, e ouvi-lo sempre, reitero aqui... Falo com muita tranquilidade, porque, afinal de contas, a gente se acostumou exatamente a poder recepcionar assuntos de relevância, assuntos sensíveis, assuntos atualíssimos com que o seu mandato nos brinda, sempre trazendo... Então, um minuto, dois minutos, isso é absolutamente nada diante da grandeza das suas participações.
Muito grato, mais uma vez.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Obrigado, Presidente.