Comunicação inadiável durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, de acusações publicadas no jornal Folha de S. Paulo, acerca de suposto uso indevido da estrutura do TSE para perseguir aliados do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Defesa do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, de acusações publicadas no jornal Folha de S. Paulo, acerca de suposto uso indevido da estrutura do TSE para perseguir aliados do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 20
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • CRITICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, SILVINEI VASQUES, EX-DIRETOR, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, DETERMINAÇÃO, IMPEDIMENTO, ACESSO, ELEITOR, LOCALIDADE, VOTAÇÃO ELETRONICA, DIVULGAÇÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para comunicação inadiável.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, as pessoas que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, pelas redes sociais do Senado, é absolutamente desprovida de base essa acusação de que a Justiça Eleitoral agiu, abro aspas, "fora do rito", fecho aspas, na condução das investigações sobre os escandalosos crimes praticados pelo ex-Presidente Bolsonaro e seus comandados nas eleições de 2022.

    O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral à época, assim como qualquer juiz eleitoral, tinha poder de polícia para o exercício das suas atribuições sem a previsão de qualquer formalidade para isso, porque é assim que a lei estabelece.

    A Justiça Eleitoral é um foro atípico dentro da estrutura do Judiciário, que exerce também um papel administrativo, um papel proativo para a organização das eleições e seus juízes, que não têm concurso específico para a função. Cumprem, portanto, o mesmo papel.

    Mais que o direito, o juiz eleitoral tem o dever de determinar os expedientes apuratórios e investigatórios que julgar pertinentes para o bom andamento das eleições. Se um juiz eleitoral estiver andando na rua e vir uma placa com propaganda irregular, ele mesmo pode ir até lá e retirar ou determinar que sua assessoria o faça, sem rito, sem expedição de ofícios, sem qualquer protocolo.

    É uma Justiça célere e ágil que não pode esperar a tramitação de papel sob pena de provocar danos irreparáveis à soberana escolha do eleitor, que pode ser viciada por atos irregulares criminosos, como o que o ex-Presidente Bolsonaro e Silvinei Vasques promoveram quando determinaram que a Polícia Rodoviária Federal impedisse eleitores nordestinos de chegarem aos seus locais de votação ou como a imensa quantidade de fake news e desinformação que inundou as redes na disputa presidencial de 2022.

    Todos os relatórios produzidos pelo TSE estão assentados nos autos do processo. Foram distribuídos a vários órgãos para embasar outras investigações em curso, tudo submetido ao crivo do Ministério Público e do contraditório. Não há nada de informal, ilegal e, muito menos, imoral. O que há, novamente, é desinformação e um propósito claro de fazer disso uma boia para quem está se afogando pelos incontáveis crimes cometidos com o uso descarado da estrutura do Estado. É o desespero de quem está sentindo a hora das condenações...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... chegar e quer se apegar a qualquer coisa para empastelar os robustos inquéritos, recheados de provas dos inúmeros crimes que praticaram.

    Não adianta. Não é com factoides que vão conseguir escapar das contas que têm que prestar à Justiça. Não vão sair impunes dos crimes que cometeram, especialmente os perpetrados contra a ordem democrática e o Estado de direito.

    Muito obrigado a todos e a todas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 20