Como Relator - Para proferir parecer durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 47
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiro, eu gostaria de agradecer a confiança de V. Exa., Presidente Rodrigo, pela importância do tema abordado por V. Exa. neste PLP, quando V. Exa. traz um debate longo e histórico dos estados subnacionais à Casa da Federação, ao Senado da República, que, de fato, é a Casa que precisa se debruçar sobre este assunto em relação a essas dívidas contraídas pelos estados subnacionais, com o aval da União Federativa do Brasil, que, de fato, ao longo dos anos, têm sido dívidas que, mesmo sendo quitadas, pagas, não conseguem fazer diminuir seu valor principal.

    E é um conceito, Presidente Rodrigo Pacheco, muito significativo em relação à essência do que foi a proposição de V. Exa. no Senado da República.

    Primeiro, é uma construção política e institucional entre os Governadores, inclusive aqueles que estão fora do regime de recuperação fiscal, porque, de fato, concretamente, a consolidação nesta proposta, a partir da aprovação desta matéria, notadamente com a participação da Fazenda e do Governo Federal e de suas Lideranças na construção de um texto de consenso, poderá dar um caminho, uma porta de saída para os estados que, efetivamente, estão no regime de recuperação fiscal, que não conseguem quitar as suas dívidas, mas também para os outros estados, que estão fora do regime, mas que têm dívidas contraídas com o aval da União Federal.

    Primeiramente, quero registrar a essência da proposta. A essência da proposta apresentada é dar um caminho de saída para uma dívida quase que impagável, com os estados da Federação em situação delicada economicamente, que aderiram, ao longo dos últimos anos, a várias matérias e a várias proposituras legislativas que nós fizemos para a criação desse arcabouço de proteção da tal dívida contraída pelos estados.

    De fato, concretamente, o pagamento do principal com o IPCA mais 4% de juros, principalmente para os estados que estão no regime de recuperação fiscal, é uma conta em que ninguém consegue ver efetivamente o resultado desse pagamento, porque o valor principal e o juro vão para uma conta única do Tesouro da União Federal, e praticamente não se consegue constatar o retorno disso para esses próprios estados que contraíram essas dívidas com o aval da União.

    Pois bem, nós poderíamos fazer o seguinte questionamento. Quando o Estado brasileiro, independentemente do Governo ou do partido que governou o Brasil, opta por trazer para o Brasil um evento internacional como uma Copa do Mundo, quando este Estado ou este país é escolhido como sede de uma Copa do Mundo, quando este próprio Estado, através das instituições financeiras, entrega um crédito, um crédito com data para pagar a prestação, para que aconteçam essas obras de infraestrutura, na área do esporte especificamente, do transporte, de toda a infraestrutura que é construída para a realização de um evento como uma Copa do Mundo... E eu estou pegando um exemplo bem significativo. Com as obras realizadas para esse evento nos estados subnacionais, a partir de uma decisão política do Estado brasileiro de buscar uma Copa do Mundo para a realização naquele país – no caso, no Brasil –, esses estados contraíram dívidas para que esse evento internacional pudesse ter sido ou pudesse ser um sucesso. Ocorre que essas obras de infraestrutura de mobilidade que atendem a sociedade brasileira, porque, em um estado ou outro em que aquelas obras foram realizadas para a realização desse evento, Senadora Daniella, há homens e mulheres que são brasileiros. E aquele estado contraiu aquele empréstimo, que deve pagar, para realizar um projeto idealizado pela nação brasileira, não por um estado subnacional. Quando vence a parcela daquele empréstimo, Líder Eduardo Braga, aquele estado fica espremido, com um consignado feito com a União, para realizar um conceito idealizado pela União, que foi bom para o Brasil e para os brasileiros. As obras, sejam elas de mobilidade, sejam elas de transporte, sejam elas de infraestrutura, sejam elas de habitações, sejam elas de alojamentos, sejam ela de centros olímpicos, estão entregues à sociedade brasileira e retornam para a sociedade brasileira como bens públicos, mas a conta virou do estado que pegou o empréstimo para fazer a obra.

    Eu só estou dando um exemplo do conceito macro do que é contrair uma dívida com a garantia da União, para o Estado brasileiro, por uma decisão do Estado brasileiro, mas que quem paga a conta é o estado subnacional, um dos estados federados. E, mesmo assim, ele paga uma conta com o juro altíssimo, de IPCA mais 4%.

    E, se ao longo dos últimos anos, nós formos avaliar todos os estados que tentaram pagar a sua dívida em dia, que não foram para a RRF, na situação dramática de alguns estados brasileiros, em detrimento de outros que não estão nesse Regime de Recuperação Fiscal, o valor principal da época já multiplicou vezes três, mesmo pagando por 5, por 10, por 15 ou por 20 anos aquele empréstimo. Então, é uma dívida impagável do ponto de vista dos estados subnacionais.

    Se é uma dívida impagável e se essa dívida prejudica os estados, do ponto de vista dos investimentos importantes nesses estados, de novo, para a sociedade brasileira... E aí entra o gesto do Governo Federal, que eu quero registrar, com uma atuação pessoal de todos os atores do Governo Federal, quando compreenderam que a proposta originária apresentada no PLP de autoria do Senador Rodrigo Otavio Soares Pacheco, Senador Marcio, foi de que esse juro, além de ser interminável, junto com a conta, é quase impagável, porque, senão, nós não teríamos esse processo, há décadas, dos endividamentos dos estados. E há a incapacidade de investimento desses estados. Por quê? Porque são obrigados a pagar o tal juro para a União.

    Estou tomando um pouco de tempo para fazer esta explanação, porque talvez seja simbólico este exemplo: o exemplo de que decisões tomadas pelo Estado brasileiro afetam diretamente os estados subnacionais, e o Estado brasileiro sabe que aquela conta é impagável.

    E, sendo uma conta impagável, eu quero registrar novamente que o Governo central, através do Ministro Haddad, de toda sua equipe da Fazenda, do Governo Federal, orientados pelo Presidente da República – o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou pessoalmente neste assunto –, autorizou a construção desse entendimento. E não é um projeto de lei de base, de oposição, ou de Governo, é um projeto de país que dá a autorização ou, entre aspas, "abre mão" dos 4% que eram pagos para a União de uma dívida impagável e autoriza – que é o que está apresentado no relatório e também foi apresentado no projeto originário – a possibilidade de esses recursos serem incrementados e investidos nos estados, com uma distribuição para todas as unidades da Federação.

    A proposta é um esforço na construção de um instrumento que dê aos estados o espaço para produzir as políticas públicas de impacto direto para a população, para criar equilíbrio federativo, confiança entre a União e os estados e formas de manter uma saúde fiscal e para atingir o objetivo de sustentabilidade ao longo prazo. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar 121, de 2024, conseguiu, como disse, com o diálogo entre os governos estaduais e o Governo Federal, trazer o caminho em que se pavimentará o desenvolvimento local. E isso trará grandes vantagens.

    A vantagem número um, que também era a essência principal do projeto e que foi mantida no relatório, é construir uma consolidação de todos os débitos do passado e alongar todos os débitos do passado desses estados, que têm prazos diferentes para um pagamento de 30 anos – 360 meses. Nesse quesito concreto aqui, nós temos estados no Brasil que devem 15 anos, que ainda têm uma conta de 18 anos, de 14 anos, de 10 anos e de 26 anos. Todos esses terão o benefício da consolidação e do alongamento do pagamento.

    Segundo ponto principal: a autorização para reduzir o saldo da dívida com a entrega de ativos do estado de acordo e em acordo com a União Federal. Qual é o caso concreto? Existem estados que têm ativos para entregar para abater a dívida principal, e existem estados que não têm ativo para entregar para o abatimento da dívida. Não vai ser apenas uma demonstração de um estado que entrega um ativo; a União vai ter que aceitar aquele ativo, vai ter que mensurar o valor daquele ativo, para, a partir daí, abater o quê? O valor principal da dívida consolidada no momento da entrega do ativo, com um prazo determinado. Isso faz com que a gente possa diferenciar esses estados que têm ativo para entregar em relação aos estados que não têm ativo para entregar.

    Outra coisa muito importante foi a manutenção do mesmo indexador da dívida: o IPCA mais 4%. Eu ouvi muitos questionamentos sobre que isso poderia dar desconto na dívida dos estados, que não ia ser bom... Não existe zero de desconto na dívida existente no nosso relatório. É o mesmo valor atual com todo esse juro do passado de 10 anos, de 15 anos, de 20 anos ou de 25 anos, mas consolidado com alongamento para 30 anos. Não existe nenhum desconto na dívida existente.

(Soa a campainha.)

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – E essa manutenção desse indexador da dívida – para registrar que não há desconto – se fará não em pagamento do juro da dívida, como é feito até hoje; ele se fará da seguinte forma, e aqui está essa construção política feita em relação ao pagamento desse juro: 1% dos 4% irá compor um fundo a ser repartido com todos os estados nacionais. Esse 1% dos 4%, que iam para os juros da dívida para a União e que não ia para lugar nenhum, vai ser repartido por todos...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – É.

(Interrupção do som.)

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Presidente Rodrigo, eu gostaria... Aí.

    Até 2% remanescentes podem ser descontados, como disse ainda há pouco, a depender do volume de ativos entregues pelos estados. E isso também era a essência do projeto, porque aqui está um incentivo, está um gesto claro, concreto, àqueles estados que desejam aderir ao Propag e que desejam sanar suas dívidas. Este incentivo de ter uma escala de desconto de 10% ou de 20% a partir da entrega dos ativos desse estado faz com que esses estados que tenham ativos possam ser induzidos a entregá-los para o Estado, em pagamento da dívida, para diminuir o valor remanescente, para, nas parcelas futuras, terem condições de pagar sem o remanescente do juro.

    Estamos inserindo a permissão de que esse valor dos juros seja direcionado a investimentos em praticamente todas as áreas quando nós tratamos de infraestrutura, mas também em segurança pública e, principalmente, em educação.

    Estabelecemos também uma nova regra de contenção de crescimento de gastos para aqueles estados que aderirem ao Propag, em substituição ao existente rol de proibições constantes na RRF, que são o gasto de pessoal e a contratação de empréstimos.

    O substitutivo incorpora inovações e melhoramentos. Nós estamos criando um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para adesão ao programa, em substituição ao prazo anterior proposto pelo autor do projeto, que era 31 de dezembro de 2024. Por quê? Porque nós estamos em agosto, e o projeto ainda vai ser votado na Câmara. Temos um longo caminhar até a sanção desta matéria. No texto principal, a proposta era a adesão ao projeto até 31 de dezembro, e, agora, nós criamos um prazo de 120 dias a partir da sanção/publicação da lei.

    Foram mantidas – o que é uma questão muito específica, e eu quero fazer este registro, ao Estado do Rio Grande do Sul – as condições da Lei Complementar 206, de 2024, a qual trata de condições especiais para estados atingidos por calamidades climáticas reconhecidas pelo Congresso Nacional, que é o caso do Estado do Rio Grande do Sul. Então, eles serão submetidos a essa legislação, que já deu, pelo Congresso, os 36 meses de carência para o pagamento da dívida.

    Outro detalhe muito importante, que nós fizemos e estabelecemos, como um aprimoramento de Relator no projeto: nós estabelecemos uma escada de pagamento das prestações devidas, principalmente, nesse caso, para os estados que estão em regime de recuperação fiscal. Essa escada se dará, no primeiro ano, em 20% devidos para essa dívida e assinados no termo aditivo do Propag; 40% no segundo ano; 60% no terceiro ano; 80% no quarto ano; e 100% no quinto ano do termo aditivo do contrato.

    Fizemos melhorias das regras e mecanismos atuais para limitar o crescimento das despesas primárias, de modo a não se captar a perda do ICMS do ano anterior.

    Os recursos do Fundo de Equalização Federativa – e isto foi uma demanda dos Governadores, do Comsefaz do Norte e do Nordeste – eram para ser distribuídos para os estados brasileiros a partir de critérios estabelecidos pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). Fizemos, também, a inclusão do teto – o IPCA mais a variação da receita – desses recursos excedentes dos juros pagos à União, ou seja, três pontos percentuais, bem como as transferências vinculadas à União – por exemplo, os convênios que a União faz com os estados.

    Também para os estados que aderirem ao Propag neste exercício de 2024 – e tem uma ressalva de que, se nós conseguirmos fazer ainda este ano, é um grande avanço –, as...

(Soa a campainha.)

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – ... despesas primárias estarão sujeitas à variação cambial, acrescida de 70% da variação real positiva da receita primária apurada em relação ao exercício anterior. E o exercício anterior é o ano de 2023.

    Aqui, é um ponto muito específico que eu queria ressaltar: a colaboração de muitos Senadores que sugeriram muitas emendas em relação a esse assunto.

    Quando, lá atrás, no início da proposta, o desconto para aderir a 1% ou a 2% era o tamanho do ativo entregue como pagamento de parte da dívida, nós poderíamos chegar a um impasse. Qual era o impasse? O Estado A avaliou um ativo num valor x e apresentou, para se beneficiar do desconto, como 10% ou 20% da dívida, para diminuir 1% ou 2% do juro. Só que, como depende da União, a União poderia dizer: "Não, estado, esse seu ativo não vale x, esse seu ativo vale y". E nós acabaríamos levando à inexistência do programa, na sua essência principal, porque iríamos ficar num impasse em relação ao ativo ser entregue. Nesse impasse, em relação ao ativo entregue, sendo questionado pelo Estado brasileiro se ele vale x ou y, nós perderíamos o prazo do principal, que era termos a condição de ter os 3%, de um a três pontos percentuais, que eram para o juro da dívida, que dependiam do valor da avaliação do ativo do estado, que seria para abater parte da dívida e que, agora, da maneira como está na redação apresentada no meu relatório final, poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado.

    Olha só como era antes: pagava-se uma dívida impagável, cujo retorno não servia de nada para os estados brasileiros. E, agora, com essa construção, nós estamos criando imediatamente um fundo de 1% de equalização, que será distribuído para todos os estados da Federação. Com esse ponto específico, nós estamos dando a oportunidade de aquele estado que, infelizmente, não tem ativo para entregar, ou que tem um ativo cujo valor está sendo questionado, poder dizer: "Não, eu não quero mais entregar esse ativo, porque eu não concordo com a avaliação da União, eu quero me submeter a outra regra". Qual é a outra regra? É aplicar os 3%, que eu pagava de juro, para a União, em investimentos em infraestrutura no meu estado, em educação no meu estado e em segurança pública no meu estado; com ênfase para educação, porque há claramente – e isso se dará na regulamentação – um desejo do Governo Federal, quando abriu mão dos 4% de juro que recebia, foi uma exigência pessoal do Presidente da República, de que esse recurso fosse, no mínimo, de 60%, para educação profissional e técnica brasileira. E isso é uma questão extraordinária do ponto de vista do futuro da educação técnica e profissionalizante do Brasil, querido Líder Weverton.

    Fizemos também a exclusão de um trecho do projeto original que colocava como limite parcela mínima de R$10 milhões. Ocorre que, na avaliação total dos 22 estados que não estão no Regime de Recuperação Fiscal, vários estados da Federação, quando tiverem o alongamento da dívida de 14, de 15, de 17, de 22 ou de 18 para 30 anos, os R$10 milhões seriam... Seria consumida muito rapidamente a dívida.

    Então, nós estamos tirando o valor mínimo de R$10 milhões, porque se, nos 360 meses para ele pagar a dívida for R$ 1 milhão por mês, por exemplo, ele vai ter a folga dos outros R$9 milhões para novamente fazer investimentos em segurança, em educação e em infraestrutura com uma ênfase muito especial na questão das obras para o enfrentamento das mudanças climáticas e das calamidades que nós estamos vivendo no Brasil e no mundo.

    O nosso substitutivo, portanto, busca manter o equilíbrio federativo, garantindo primeiro a adimplência do estado subnacional, desses entes endividados há décadas e permitindo que o acesso a esses recursos do fundo seja também uma compensação para os outros estados.

    Tem uma situação recorrente em que há uma fala – e ela é verdadeira –, porque quatro estados somam 90% da dívida. Mas nós somos uma Federação, e o apoio do Senado da República, que é a Casa da Federação, a esses estados vai promover que os 23 estados, 22 estados e o Distrito Federal, que não estão no RRF, possam receber recursos e com uma essência fantástica...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fazendo soar a campainha.) – Senador Davi, estou vendo o esforço de V. Exa. para poder se fazer ouvir, e eu vou pedir ao Plenário...

    Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nossas assessorias, eu vou pedir um pouco mais de silêncio no Plenário, o nível de ruído está muito alto. O Senador Davi Alcolumbre está se esforçando, assim como o Senador Laércio Oliveira, ontem, também se esforçou bastante para ler o parecer do projeto do Estatuto da Segurança Privada.

    Esse projeto é muito importante para a dívida dos estados do Brasil, e eu peço, então, a atenção do Plenário, dos Senadores e das Senadoras, e a colaboração de todos os presentes. São todos muito bem-vindos, mas que a gente possa ter um pouco mais de silêncio para ouvir o Relator.

    Muito obrigado.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – A minha felicidade, Presidente, é que eu estou percebendo nos olhares dos nossos Senadores e das nossas Senadoras que todos vão apoiar o projeto. (Risos.)

    Então, isso já por si só me satisfaz.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Se quiser já ir direto ao voto... (Risos.)

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não! Por favor, Senador Davi, V. Exa. tem toda a liberdade...

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Se for por aclamação, eu já desisto.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – ... de fundamentar o seu parecer, tem todo o tempo para poder fazer isso. Fique à vontade e tranquilo.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – E isso foi uma decisão... Olha, Presidente, o nosso consultor e os nossos assessores já trouxeram só o voto. (Risos.)

    São muito preparados.

    Muito obrigado.

    Então eu queria novamente fazer esse registro porque, de fato, esses recursos não existiam em lugar nenhum. Eles iam para o pagamento dos juros da dívida, e, agora, eles vão existir concretamente na vida dos brasileiros, em todos os estados da Federação. Por quê? Porque o que seriam juros da dívida vai se transformar em investimentos diretos nos estados. E olha só essa equação: a partir do momento que esses estados vão receber esses recursos que iam para o juros e vão ser investidos em áreas prioritárias na infraestrutura do estado, na educação do estado e na segurança do estado, acaba desobrigando o estado da dita fonte 100 ou fonte 00, para utilizar os recursos que vinham de transferências para o orçamento do estado para beneficiar outras áreas que não as prioritárias, a partir da aprovação desse projeto.

    O projeto possui ainda quatro linhas de atuação: a manutenção do pagamento do principal das dívidas acrescido da devida correção monetária para a União; condições contratuais diferenciadas para o pagamento, prevendo prazos mais longos e descontos nos juros para os estados que realizarem a quitação de um percentual do estoque da dívida; possibilita a transferência de bens móveis, imóveis e outros ativos para o pagamento das dívidas, é lógico que em comum acordo com a União; e reversão de parte dos juros para investimentos em educação, com ênfase na educação técnica de nível médio, na educação profissional e investimentos em infraestrutura também para a universalização do ensino infantil e também para a educação em tempo integral, para ações de infraestrutura, de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes e de segurança pública.

    Ademais, a instituição de fundo de equalização federativa, que transferirá parte dos recursos, como disse, que seriam pagos como juros dos financiamentos para investimentos nos estados da Federação, de forma, aqui neste quesito, a privilegiar novamente os estados menores, menos carentes e, logicamente, menos endividados.

    Também foi feita uma série de ajustes redacionais propostos principalmente pelo Comsefaz. Vejam só: o Comsefaz encaminhou várias observações a esse projeto. Nós atendemos praticamente... Quase todos os pedidos principais do Comsefaz foram atendidos e contemplados com o nosso relatório, que tornaram o texto mais simples, mais conciso e mais preciso. Então eu queria agradecer a ajuda de todos os Secretários de Fazenda de todos os estados que participaram na construção, em várias reuniões, desse relatório.

    Fizemos a inclusão agora, novamente, de um dispositivo, que foi solicitado pelo Ministério da Fazenda, para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, pela regra, somente valerá a partir de 2027. E, logicamente, haverá mais responsabilidade para honrar os compromissos, com um sinal claro de ajuste e de equilíbrio fiscal e com restos a pagar em todos os anos. Em caso de descumprimento, poderá, para esses estados, haver sanções, a exemplo da vedação de concessões e incentivos fiscais.

    Retiramos a proposta de alteração da base de cálculo da receita corrente líquida, em atenção a um pedido feito pelo Executivo Federal.

    No art. 7º, §3º, inciso I, do substitutivo, fizemos um ajuste de redação para tirar do limite de teste de despesas custeadas pelos fundos especiais, também, vários organismos e instituições dos estados, e já havia uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que – esses fundos – se tratava apenas de ajuste de redação.

    Como disse, fizemos a escada em relação ao caso do Rio Grande do Sul e, por fim, já que estou percebendo que todos querem votar, quero fazer uma fala em atenção ao último acolhimento que eu fiz de uma solicitação do Senador Esperidião Amin. Não sei se o Senador está por aqui, mas eu queria agradecer a acolhida e a manifestação do Senador Esperidião Amin em um caso muito concreto.

    Já havia, inclusive, na LDO, em outras oportunidades, sido feita essa solicitação, há muitos anos. Se não me falha a memória, no ano de 2015, o Estado brasileiro construiu um entendimento político com o Estado de Santa Catarina em relação aos investimentos feitos pelo Estado de Santa Catarina em obras federais. E essa obra, que era importante para o Governo Federal, de uma estrada, foi paga integralmente com recursos públicos do Governo do Estado de Santa Catarina. O Estado de Santa Catarina depositou o montante do valor para a União, a União fez a obra no Estado de Santa Catarina, e ficaram num compromisso de resolver esse aporte de recursos, que é algo em torno de R$400 milhões. E haveria esse compromisso feito por parte do Estado nacional.

    O Senador Esperidião Amin me solicitou que esse compromisso, feito em 2015, pudesse ser incluído no Propag, como uma forma de deduzir as parcelas da dívida, no âmbito do Propag, nas parcelas vincendas, nas parcelas futuras. E eu acolhi isso, porque acho que está na hora de o Estado brasileiro fazer compromisso com os estados subnacionais, independentemente do Governo. E, se estamos fazendo um gesto significativo como esse, e a União está fazendo, de deixar de recolher o juro da dívida dos estados, isso aqui não é nada, para quem fez um compromisso, o Estado brasileiro, com o Estado subnacional. E quem faz compromisso tem que pagar suas contas.

    Então, eu estou colocando isso aqui, atendendo à demanda do Senador Esperidião Amin.

    O relatório já está disponível, e eu tentei fazer um resumo do que nós buscamos avaliar na construção do texto.

    Conforme o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei Complementar nº 121, de 2024, e, no mérito, por sua aprovação, com aprovação total ou parcial – isto aqui é muito importante: foram apresentadas mais de 70 emendas, e eu atendi, parcial ou integralmente, a quase todas as emendas apresentadas – das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 45, 47, 48, 52, 54, 56, 57, 58, 60, 61, 62, 69 e 70, na forma do seguinte substitutivo, restando rejeitadas as demais emendas apresentadas.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 47