Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 59
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Presidente, em primeiro lugar, quero dar os parabéns a V. Exa. e ao Senador Davi Alcolumbre por essa grande engenharia inteligente que foi feita, Relator Davi, Líder Davi, de arrumar um mecanismo para que os estados possam, de verdade, em especial aqueles que estão mais endividados, ter uma porta de saída e não um paredão para bater de frente, como no caso do Rio de Janeiro. Com o regime de recuperação fiscal a que nós somos submetidos é impossível, nas próximas décadas, o Rio de Janeiro conseguir sair, e esse projeto de lei é, sem dúvida alguma, na relação que já existe, uma grande porta da esperança para que possamos voltar a fazer o dever de casa, honrar os compromissos do Rio de Janeiro, que quer pagar a sua dívida, obviamente, com critérios que sejam minimamente razoáveis.

    Mas, como tudo que é bom dá para melhorar, Presidente Davi, a exemplo do que foi falado aqui pelo Senador Marcelo Castro, eu queria chamar atenção de V. Exa. para a minha Emenda nº 63, que nada mais é do que adotar um critério mais justo, Presidente, para a correção da dívida.

    Hoje a dívida é calculada optando-se entre o IPCA + 4 e a Selic, num prazo determinado, uma janela de um ano. E o que a minha emenda faz? Ela apenas estabelece que essa dívida vai ser, esses juros vão ser calculados mês a mês, porque, nessa conta diferente, os estados já pagaram aproximadamente 15% a mais do que deveriam. E o que diz a emenda? "Olha, vamos sentar com a União, se isso aqui fizer sentido, esses 15% nós vamos pagar com as parcelas que nós teríamos que receber inicialmente". Então não há nenhum impacto em resultado primário; aqui é um resultado financeiro, conforme a própria nota técnica da Sra. Pricilla Santana, que era a Subsecretária do Tesouro Nacional, que escreve isso aqui.

    Com muita propriedade, ela fala, Presidente, o seguinte... Perguntada na sua nota técnica se a medida impacta o resultado primário – e essa é a razão de o Governo não ter aceitado essa emenda, porque impacta o resultado primário –, olha o que ela fala: "A resposta está na regra do Manual de Estatísticas Fiscais, que é aplicado pelo Banco Central para calcular o resultado primário. Se uma mudança no fluxo de pagamento das dívidas com a União decorrer exclusivamente em mudanças das regras do próprio contrato, então o impacto é apenas financeiro, assim como ocorre quando um banco renegocia uma dívida com o subnacional".

    E é exatamente isso que o próprio Presidente Lula fez em 2012 com o então Prefeito Fernando Haddad. E, naquele momento, naquela ocasião, isso não foi considerado como impacto no resultado primário, foi considerado um resultado financeiro. E é uma forma justa. Isso atinge em todos os estados, mais uma vez, de maneira, Presidente, a dar esse respiro.

    E, mais uma vez, é dinheiro que vai continuar com a União. A única coisa que essa emenda modifica é a possibilidade de esse saldo, caso seja reconhecido, de aproximadamente 15%, seja pago nas primeiras parcelas que o Estado teria. Na verdade, o Estado deveria deixar de pagar as primeiras parcelas à União até quitar esse saldo.

    Então, é simples assim, Presidente. Peço a V. Exa. o acolhimento dessa emenda também.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 59