Como Relator durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 63
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Como Relator.) – Vou iniciar rapidamente, para dar uma resposta.

    Primeiro ao Senador Flávio Bolsonaro: nós discutimos essa questão de fazer pelo centro da meta, mas, infelizmente, o Governo, a Fazenda e os técnicos também, até mesmo do Banco Central, mesmo com as argumentações feitas, Presidente Renan, pelo Senador Flávio Bolsonaro, argumentaram sistematicamente que, infelizmente, essa alteração pelo centro da meta causaria impacto no primário e nós não poderíamos fazer essa alteração. Então, infelizmente, por conta dessa discussão... Inclusive eu desejava incluir no meu texto, como Relator, e, infelizmente, nós não conseguimos chegar a um bom termo com a Fazenda, por conta do impacto no primário. Então não vou poder acolher.

    Sobre a questão levantada pelo Senador Portinho, é verdade. A discussão foi dada toda em cima do 41-A, §1º. E, de fato, ainda na discussão do relatório, no dia de ontem, que foi muito extensa, foi feita a solicitação da inclusão do §2º, mas, como V. Exa. falou, de fato, os estados utilizam outras fontes para cumprir os restos a pagar no exercício de um ano. Isso era mensurado pela Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano. Então, nós estamos sendo mais exigentes agora, fazendo todos os anos essa aferição.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Que está lá no 42.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Exatamente. Eu acolho a manifestação de V. Exa. e retiro o §2º para cumprir o entendimento feito antes de esse texto chegar ao nosso conhecimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 63