Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 63
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu gostaria de me dirigir a V. Exa. Pela iniciativa quero parabenizá-lo.

    Eu tive a aventura de ser o Relator da hoje Lei Complementar 156, que é um dos parâmetros de negociação que nós temos. Naquela ocasião, se conquistou uma mudança de índice que já fazia parte da Lei Complementar 148, retroagindo e aliviando as tensões sobre os estados mais endividados. Isso não foi suficiente. E, logo depois, o regime fiscal diferenciado foi criado, e o primeiro candidato a isso foi o Rio de Janeiro. Portanto, é uma luta ingente, não é fácil chegar ao razoável. E, naquela ocasião, Presidente, o Estado de Santa Catarina contou com o parecer do ilustre ex-Ministro do Supremo Carlos Ayres Britto censurando a União pelo anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. Isso não é uma doença psiquiátrica, mas gera doenças psiquiátricas, viu, Senador Marcelo? Provoca muitas doenças psiquiátricas o anatocismo – juros sobre juros –, e a União cobra dos seus filhos juros sobre juros. Não conseguimos revogar essa versão extremamente usurária. Isso é usura, que é condenada pelo Código Civil brasileiro. Estamos hoje enfrentando novamente o problema.

    E eu queria me congratular com o Senador Davi Alcolumbre. É um exercício de paciência em que, muitas vezes, não se pode atender a uma demanda justa de um estado em prejuízo de alguns dogmas que lhe dão. Um dos dogmas que o Governo lhe dá é este: não pode afetar o resultado primário.

    Eu gostaria de pedir atenção, inclusive dos representantes do Governo e, particularmente, do Senador Jaques Wagner, dos assessores do Ministério da Fazenda, para o seguinte: qual é a diferença entre o centro da meta e uma taxa de juros, como é o caso do IPCA? Quem é que administra o IPCA? Quem administra o IPCA é a competência e a potência ou não do Governo Federal, porque, se o dólar dispara lá fora e repercute na inflação... Como nós não temos um colchão para proteger o consumidor...

    E é um dos sonhos nossos: ter um colchão para que o impacto de uma mudança do preço do petróleo, por exemplo, não vá para a bomba de gasolina amanhã. Isso não foi problema do Bolsonaro, não foi problema do Lula, é um problema estrutural de como preservar o mínimo de rentabilidade da Petrobras, que compete com o mundo. Nós não temos ainda, Senador Marcio Bittar, um colchão para aliviar a dor que bate no Brasil inteiro quando há um aumento do petróleo e, consequentemente, do preço do diesel, da gasolina, do querosene, etc.

    Comparando com isso, o que é o centro da meta e o IPCA? O centro da meta dá um mínimo de previsibilidade para o estado federado, que não pode emitir dinheiro, Presidente. O que é que a União faz quando existe uma calamidade, como fez de maneira exemplar o Governo Bolsonaro, com o apoio do Congresso Nacional, por ocasião da covid? Nós criamos uma caixa, um colchão ou uma caixa d'água, como eu gosto de dizer, de R$1 trilhão, para irrigar a economia, para criar o auxílio emergencial e manter a paz no Brasil num momento de crise mundial. Então, no centro da meta, ninguém perde, ninguém ganha; ele apenas dilui e uniformiza a oscilação. Na verdade, o máximo que se pode dizer é que posterga, como resultado primário... Posterga, sim, porque, se eu faço a média de um ano, eu estou empurrando para o futuro o impacto, mas eu vou recuperar. Se, no ano seguinte, houver uma alteração para baixo ou para cima, o centro da meta vai oscilar de maneira espraiada ao longo dos 12 meses seguintes. Então, não é verdade que haja um impacto no resultado primário; há, sim, uma redução do impacto: em vez de haver um tombo ou uma subida, que danifica o planejamento financeiro do ente federado, nós passamos a suavizar isso.

    Todos os países do mundo fazem isso, Senador Davi Alcolumbre. Nenhum país da Europa permitiu e permite – e a Europa, pelo menos a maior parte, é importadora de petróleo – que o valor do barril de petróleo chegue à bomba de gasolina no dia seguinte. Isso não existe!

    Eu queria fazer um apelo. O meu estado não é o maior beneficiário disso, mas o equilíbrio que o seu projeto e o projeto de autoria do Senador Rodrigo Pacheco buscam ficaria efetivamente conquistado – o equilíbrio – com o centro da meta, que é a diluição desses solavancos, dessa oscilação ao longo do ano. Não sei se isso, estatisticamente, se chama moda ou média. Reduz-se, com isso, a exposição do ente federado à especulação, à postergação, ao não cumprimento do seu compromisso, abalando a sua economia e, consequentemente, a economia do Brasil – que é composta do quê? Da economia dos municípios, das empresas, dos estados. E, quando eu falo de administração pública, estou falando disso.

    Eu acho que esse argumento singelo... E eu poderia dar, por exemplo, casos como o da TJLP. O que é a TJLP? A TJLP é uma taxa de juros de longo prazo. Perde-se dinheiro? O credor perde dinheiro com a TJLP? Não. Apenas garante mais o seu crédito não produzindo uma explosão de demandas para o seu devedor. No caso, o devedor é o Estado, faz parte da família, faz parte da Federação, aliás, é integrante, ele é que integra a Federação.

    Eu queria deixar esse argumento que não diminui em nada a gratidão que eu lhe tenho pela consideração que teve com a emenda que a V. Exa. expôs. É um caso de justiça, não para o meu Estado, mas para quem tiver essa natureza de crédito. Não tem o nome CGC, mas é uma regra. Se eu dei o dinheiro para a União, para a União executar uma obra dela que, se amanhã for objeto de uma parceria público-privada, vai aumentar a sua receita na outorga, é justo que eu abata esse dinheiro; dinheiro que eu lhe entreguei nas parcelas vincendas do meu débito com a União. Se existe uma coisa mais moralmente defensável do que isso, eu quero conhecer. Eu repassei dinheiro para você, você estava executando uma obra, o teto de gastos era inclemente...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... você não tinha dinheiro, eu dei; agora, eu abato da dívida. Então, eu não tenho nenhuma dúvida em lhe agradecer publicamente, em nome dos estados brasileiros e do meu estado. Beto Martins, Jorge Seif, Governo do estado, Governador Jorginho, Assembleia Legislativa, todos nós agradecemos a grandeza do seu gesto, mas eu não posso ir dormir hoje dizendo que eu não defendi essa mediana, porque eu entendo que isso não causa dano ao resultado primário. Pelo contrário, uniformiza, evita atropelos, melhora a previsibilidade. Se tem uma coisa que a economia brasileira deve perseguir, essa é a previsibilidade para todos nós, seja o empresário, pequeno, médio ou grande, e os governos também.

    Muito obrigado pela sua atenção, e ao Presidente também.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 63