Pronunciamento de Paulo Paim em 14/08/2024
Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Operação Financeira:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 69
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, Senador que é o autor do atual projeto, ficam aqui nossos cumprimentos pela iniciativa, como também quero cumprimentar o Relator Davi Alcolumbre pela peça que construiu com paciência, ouvindo a todos, a todos. E aqui agradeço já, em nome do Rio Grande do Sul, a V. Exa. por, das 18 emendas apresentadas, dez, integral ou parcialmente, acatar.
Mas, Presidente, entendo que é fundamental esse Projeto de Lei Complementar 121, que trata da renegociação das dívidas dos estados brasileiros, e é de suma importância para o futuro do país, especialmente para o Rio Grande do Sul, que passa por uma crise climática nunca vista na história do país. Nunca aconteceu algo semelhante no Brasil.
Esse PL é uma medida que busca alívio financeiro para os estados, permitindo que eles renegociem suas dívidas de forma, entendo eu, mais justa e equilibrada. Houve a sensibilidade do Governo Federal, do Presidente Lula, quando estive lá, numa reunião do conselho, e ele me disse: "A renegociação da dívida terá que sair e tem que haver um tratamento diferenciado para o Rio Grande do Sul". A renegociação dessas dívidas, portanto, é crucial para que os estados, entre eles o Rio Grande do Sul, possam retomar seu caminho de desenvolvimento, garantir a prestação de serviços públicos essenciais e, principalmente, assegurar o bem-estar da população gaúcha, tão sofrida.
Quero destacar a importância das emendas apresentadas a esse projeto, que visam aprimorar o texto e assegurar as necessidades específicas dos estados, para que elas sejam atendidas dentro do possível, de forma adequada.
Agradeço ao Senador Davi Alcolumbre, por acatar, parcial ou integralmente, as seguintes propostas que foram construídas com o Governo do estado, com os Senadores do Rio Grande do Sul e também com a União, orientadas pelo Presidente Lula.
A Emenda nº 2 propunha a exclusão dos repasses do fundo da equalização federativa do cálculo das despesas primárias, uma medida que permitirá aos estados mais flexibilidade na alocação de recursos para as áreas essenciais, como aqui já foi dito por outros Senadores, saúde, educação e segurança. Essa emenda é fundamental para garantir os ajustes fiscais que não comprometam o atendimento das necessidades básicas da população.
A Emenda nº 5 trata da prorrogação do prazo, para que os estados em regime de recuperação fiscal, caso do Rio Grande do Sul, sejam atendidos. Essa emenda é de extrema importância, pois reconhece a situação peculiar do nosso estado, que enfrenta desafios financeiros específicos, devido à crise climática. A prorrogação do prazo permitirá ao Rio Grande do Sul uma renegociação mais adequada e alinhada com sua realidade econômica.
Temos também, ainda, as Emendas 35, 36 e 37 – repito, todas acatadas integral ou parcialmente –, que abordam ajustes na limitação das receitas primárias para os estados que estão em regime de recuperação fiscal. Essas emendas são essenciais para garantir que os estados em recuperação, como o Rio Grande do Sul, possam ter um respiro necessário para reorganizar suas finanças, sem sacrificar ainda mais suas receitas.
A Emenda 38 propunha o ampliamento dos prazos de parcelamento das dívidas. Esse ajuste é crucial para que os estados tenham, assim, mais tempo para honrar seus compromissos, sem comprometer os serviços públicos. O parcelamento mais alongado vai permitir uma gestão financeira mais equilibrada, essencial para a retomada do crescimento econômico.
A Emenda 39 sugere a introdução de regras mais favoráveis para o fomento ao desenvolvimento dos estados, mediante o não cálculo das transferências de recursos federais aos estados, como sendo limitação do resultado primário. Essa emenda, Presidente, é vital, pois facilita o acesso dos estados a recursos que podem ser investidos em áreas estratégicas, promovendo o desenvolvimento regional e reduzindo as desigualdades entre as diferentes regiões.
A Emenda 41, também acatada, propõe ajustes nos critérios de distribuição dos fundos. Essa é uma emenda que visa corrigir distorções e garantir uma distribuição mais justa dos recursos, assegurando que todos os estados, independentemente da situação financeira, possam contar com apoio federal adequado.
Por fim – Sr. Presidente, estou terminando –, a aprovação das Emendas 60 e 61, aprovadas no último apagar das luzes do trabalho do Relator, é de fundamental importância para o Rio Grande do Sul, pois a Emenda 60 ajusta as regras do mínimo constitucional da saúde, garantindo que o estado possa cumprir suas obrigações com esse setor vital, sem comprometer outras áreas essenciais. Já a Emenda 61 propõe o escalonamento das parcelas do pagamento da dívida, o que é fundamental como um alívio financeiro imediato, permitindo ao estado a sua reestruturação econômica gradual e sustentável, sem prejudicar a prestação de serviços públicos à população. Essas emendas são fundamentais – repito – para garantir o equilíbrio econômico e fiscal que atenda às urgentes necessidades do povo gaúcho.
Sr. Presidente, o PLP 121/24 é um projeto, no meu entendimento, de extrema relevância para o futuro do nosso país e garante oportunidades de os estados se reorganizarem, permite que cumpram suas obrigações e, ao mesmo tempo, garante que possam investir em áreas estratégicas para o desenvolvimento regional sustentável.
Termino, Sr. Presidente, dizendo: em nome do Rio Grande do Sul – e tenho certeza de que é a visão dos três Senadores –, peço o apoio de todos os colegas para que possamos aprovar esse projeto e suas emendas, que foram feitas por dezenas de Senadores, assegurando um futuro mais próximo para todos. O projeto, é claro, não será perfeito, e não o é, mas podemos avançar na certeza de que, na Câmara dos Deputados, o projeto será e poderá ser aprimorado, pois volta depois ainda para o Senado, que dará a palavra final.
Presidente Rodrigo Pacheco, termino aqui agradecendo a esta Casa, ao projeto de sua autoria e ao brilhante trabalho, ao esforço feito pelo Relator Davi Alcolumbre.