Como Relator durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 70
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Como Relator.) – Sr. Presidente, queria fazer um apelo ao Senador Marcos Rogério, que apresentou um destaque e fez uma bela sustentação em relação à questão da segurança pública do Brasil e dos investimentos em segurança pública.

    É só para ressaltar, querido Senador Marcos Rogério, meu querido irmão e amigo, que, a partir do momento em que 60% dos recursos que serão distribuídos para todos os estados subnacionais ficam obrigatoriamente em educação profissional e técnica, se abre, dentro do orçamento de cada estado que vai receber esse recurso para investir obrigatoriamente 60% na educação, a fonte 100 do estado, que vai ficar desobrigado de investir na própria educação que o fundo extraordinário está criando.

    Então, uma resposta a V. Exa. é que todos os estados do Brasil vão ter essa liberação da fonte 100, porque todos os estados serão, com os novos investimentos e com os novos recursos frutos deste projeto, obrigados a investir 60% na educação, desobrigando, portanto, o estado de fazer esses investimentos na educação e liberando a fonte 100 de outros recursos para fazer, se esse estado desejar, os investimentos que V. Exa. sonha e que todos nós sonhamos na segurança pública.

    Então, esta é só uma fala para tentar conciliar o apelo de V. Exa., porque vai sobrar recurso em outra fonte para esse estado, se achar conveniente e necessário for, fazer os investimentos com que V. Exa. sonha e todos nós sonhamos na segurança pública do Brasil.

    Eu não posso acatar a manifestação de V. Exa. e gostaria de fazer um apelo para que, se fosse possível, V. Exa. pudesse retirar esse destaque.

    Queria também fazer um apelo à Senadora Professora Dorinha, ao Senador Jayme Campos e à Senadora Margareth: eu reconheço a importância do destaque apresentado, mas ele mexe, de novo, completamente na fórmula de distribuição desses recursos do Fundo de Equalização e, mexendo completamente, a gente acaba não conseguindo cumprir o acordo. E o acordo, com base em investimentos de infraestrutura de toda a ordem, com base em investimentos em segurança pública e de 60% na educação... Eles estão contemplados no acordo construído com vários Senadores e com o Governo Federal, e a mudança de toda essa regra de divisão do Fundo de Equalização Federativa vai impactar muito em relação à distribuição e ao acordo construído com outros Senadores de outras regiões do Brasil. Então, eu queria também fazer um apelo para que V. Exas. possam retirar esse destaque.

    E, ao fim, Sr. Presidente, eu queria agradecer a confiança e dizer e fazer uma manifestação pública de que a proposta feita pelo Senador Marcelo Castro é, com certeza, absoluta e vai ao encontro do que nós avaliamos que era possível ser feito em relação a esse recurso fruto do Fundo de Equalização.

    E, quando ele muda a graduação e restabelece a questão dos recursos para o estado que entrega 10% do ativo, para o estado que entrega 20% do ativo, com o perdão de 1% ou de 2% da dívida, tendo a garantia do investimento integral dos outros 2% que eram para juros, e, quando nessa divisão, o remanescente que sobrar do 1% se divide 50% para o fundo e 50% para o estado investir em infraestrutura, em segurança e em educação, atende perfeitamente a essa alteração o desejo e o espírito da proposição.

    Então, para evitar nós votarmos esse destaque, eu queria acolher esse destaque, enquanto Relator, e, dentro do entendimento, buscar votar o texto... (Palmas.) ... com todas as manifestações e com os acolhimentos necessários feitos no dia de hoje.

    E, da mesma maneira, também falei com o Senador Portinho...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 70