Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Pela ordem. Pela ordem sobre esse assunto, sobre esse assunto da emenda do Senador Marcelo Castro, em que pese a boa vontade de V. Exa. de querer atender a ela.

    Os técnicos aqui avaliaram, inclusive do Estado de São Paulo, que, com esse percentual de 2%, maior do que o 1% que é, São Paulo vai sair.

    São Paulo é quem abastece a maior parte desse fundo. Se São Paulo sair, financeiramente, Marcelo Castro vai receber a mesma coisa, equivalente a 1%.

    Então, para perder São Paulo dessa repactuação, para poder dar para o Nordeste em cima de ativos que são dos estados do Sudeste, vale a pena?

    Eu acho que a gente está trocando e perdendo um estado da Federação que vai aderir a isso.

    O que eu estou falando foi encaminhado há pouco pelo Governador Tarcísio. Não interessa a ele se tiver que deixar mais de 1% para algum outro estado, até porque não é para os estados do Sudeste.

    A gente vai ter uma briga aqui que não é bacana, é uma briga federativa.

    Então, o texto que veio, que foi o texto debatido, construído e que todo mundo está de acordo é o que dá 1%. Agora, quer aceitar o destaque do Senador Marcelo Castro? É perder São Paulo, Senador Marcelo Castro.

    Se perder São Paulo, São Paulo que alimenta o fundo. No final, a conta vai ser a mesma, financeira, você vai ter o mesmo valor que representa 1%. Simples assim. Perde-se São Paulo.

    O Governador acabou de mandar, o Senador Rogerio Marinho acabou de mandar, e o Senador Marcos Pontes quer se pronunciar ou dar um aparte.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 71