Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 75
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Presidente Davi, eu ouvi atentamente o Senador Marcelo Castro e, quando ele fala, ele fala de forma muito clara, tem clareza na fala dele, e ela tende a impactar a gente. E, aí, eu observei a fala do Senador Marcelo Castro e fui olhar para o texto. E, olhando para o texto, eu não encontrei o que V. Exa. disse.

    V. Exa. falou de 2% de investimento no fundo e 2% de reinvestimento, de investimento próprio, no próprio estado.

    Na alínea "c" do inciso II do art. 5º, o que está sendo destacado me parece que está sendo modificado de 3 para 2, que seria o investimento no estado de origem da dívida, e esse 1 que está no 3 agora vai para o fundo de equalização.

    V. Exa. falou de 2 e 2. Aqui não tem isso no texto. Por isso que estou indagando de V. Exa., para esclarecer, ou ao Relator...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Se me permitem, Senador Marcos e Senador Marcelo, a estrutura da proposta do Senador Marcelo Castro, e aqui eu quero dizer que, como Presidente do Senado, a minha obrigação é de cuidar isonomicamente dos interesses dos estados, eu acho que a Casa da Federação e a Presidência da Casa da Federação têm essa obrigação.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 75