Presidência durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 75
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Tenho o compromisso com os estados do Nordeste, tenho o compromisso com os estados do Norte, mas, naturalmente, sou um Senador do Estado de Minas Gerais, que é um estado muito endividado, como é Rio de Janeiro e como é São Paulo.

    O programa é muito estruturado, de fato, para dar uma solução ao problema do endividamento desses estados que são os mais endividados: São Paulo, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

    O pressuposto, um pouco da essência do projeto, é a possibilidade que o estado tem de pagar as suas dívidas sem discutir para trás, sem discutir o estoque da dívida, a incidência de juros muito alongados e muito significativos ao longo dos anos, mas a possibilidade do pagamento da dívida com ativos do estado para a União e um remodelamento dos juros, de modo que a União não receberá os juros, e esses juros serão revertidos em investimentos nos nossos próprios estados, Minas, Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul, basicamente, e um fundo de equalização que foi criado justamente para contemplar estados que não são endividados.

    Muito bem.

    Essa hipótese proposta pelo Senador Marcelo Castro, de 2% para o fundo de equalização e não de 1% para o fundo de equalização, é apenas e tão somente na hipótese de o estado não querer aderir ao que é a essência do programa, que é a entrega de ativos para a União. Ou seja: ao não entregar ativos para a União... E na verdade há um item no rol de ativos que são os créditos decorrentes de inscrição em dívida ativa dos estados, que podem ser negociados com a União, que foi um pedido dos Governadores de São Paulo, do Rio, de Minas, de Goiás, que me fizeram, para poder incluir, e é algo muito positivo para os estados, que são ativos que podem ser negociados com a União.

    Então, apenas na hipótese de o estado não querer entregar nenhum ativo daqueles que estão elencados no projeto de lei, na lei que será publicada, aí sim se tem uma reversão de 2% para o fundo de equalização. Lembrando que, mesmo assim, o estado deixará de pagar os outros 2% da dívida, que, no caso de Minas Gerais – Senador Castellar Neto e Senador Cleitinho –, significa algo em torno de R$3,2 bilhões por ano e, no caso de São Paulo, cerca de R$6 bilhões por ano.

    Então, de qualquer forma, há uma redução, um abatimento muito significativo dos juros, mesmo na hipótese de o estado não entregar nenhum ativo para pagar sua dívida, num primeiro momento, para a União.

    Então, é somente nessa hipótese que o fundo de equalização passa a 2%.

    Em outras hipóteses – que são a essência do projeto –, se entregar ativos na proporção de 10% ou de 20%, o fundo de equalização passa para 1,5% ou para 1%.

    Eu, como Senador de Minas Gerais, naturalmente acho que é uma medida que foi, até, muito bem construída e inteligente para poder resguardar todos os interesses.

    Se São Paulo ou Rio ou Minas pretenderem ter uma contribuição para o fundo de equalização de 1% e reinvestir 3% no seu estado, basta entregar ativos, no primeiro momento, e cumprir o que é a essência do programa, que é um pagamento mais antecipado através dos seus ativos.

    Nessa hipótese, inclusive, se for 20% do valor da dívida, na verdade há perdão dos 2%; não há nem a obrigação de reinvestimento. Na hipótese de entregar 20% do valor da dívida, São Paulo, Minas, Rio e Rio Grande do Sul, ao entregarem 20% por ativos naquele rol extenso do relatório do Senador Davi, terão perdão de 2% da dívida e terão que reinvestir, no próprio estado, 1% – à razão de 60% da educação – e o outro 1% no fundo de equalização, ou seja, volta com a obrigação do 1% no fundo de equalização.

    Então, não me parece uma proposta que visa a excluir a possibilidade de adesão de qualquer estado.

    Obviamente, é uma opção política do governo do estado, mas quero crer que é uma forma, inclusive, de poder equacionar todos os interesses.

    E, quando se muda o critério – pelo que eu entendi, daí a minha pergunta –, em vez de ser exclusivamente pelo FPE e haver um misto de FPE com esse outro critério, eu imagino que dá, inclusive, mais justiça, também, de redistribuição, lembrando que Minas, São Paulo, Rio e Rio Grande do Sul estão incluídos como estados beneficiários, também, do fundo de equalização; eles não foram excluídos – porque havia essa pretensão também: os estados que aderirem não são incluídos no fundo de equalização, e nós defendemos que era uma equalização federativa em que esses estados também precisavam estar.

    Então, é uma construção longa, em que houve muito acatamento de interesses nossos de Minas, Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul, e, obviamente, houve outras hipóteses que não se pôde acatar. Então, foi realmente uma construção política ao longo do tempo.

    Apenas para dizer que a proposta do Senador Marcelo Castro não prejudica a essência do projeto, e acredito que não prejudicará a adesão dos estados ao programa, porque eles continuam sendo razoavelmente beneficiados.

    Obviamente, seria melhor para esses estados 1% apenas não ter discussão, mas é uma proposta que me parece... Para aqueles que não querem entregar nenhum ativo – é uma opção não querer entregar nenhum ativo –, a contribuição ao fundo de equalização passa a ser um pouco maior do que aqueles que entregam os ativos.

    Apenas essa ponderação, para a gente avaliar. Acho que foi muito bem encaminhado o parecer.

    Há a etapa também, Senador Flávio, da Câmara dos Deputados, que, obviamente, a bancada de Minas, a bancada de São Paulo, a bancada do Rio Grande haverão, na Câmara dos Deputados, também de debater essa questão e de poder amadurecê-la.

    Então, vejo que em nada prejudica o acolhimento desse modelo, lembrando – repito – que há ainda a fase da Câmara dos Deputados.

    Líder...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) – Para construir sobre a sua...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – ... Carlos Portinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 75