Pronunciamento de Carlos Portinho em 14/08/2024
Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Operação Financeira:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 77
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu entendi o seu raciocínio, mas ele só se sustenta – com todo o respeito – se o ativo que o Governo for entregar para a União for pelo valor que está lançado no Governo. Porque, se for por um valor inferior, se a União falar "não, não, por esse valor, não, eu quero um deságio de 60%", pode correr o risco de o estado que quer entregar o ativo não entregar, porque ele vai estar subvalorizado.
Então, para construir, a minha proposta sobre a proposta, para aceitar a proposta do Marcelo Castro, seria que a União aceitasse o ativo pelo valor que estiver inscrito no estado. Se for assim...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Obrigatoriamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – No caso dos créditos...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Porque, se ele for reduzir, o estado está querendo entregar, só que ele está querendo pagar menos, ele está se aproveitando disso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – É deságio.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – E aí, não é que o estado não quer entregar um ativo para ter o benefício; simplesmente o ativo está sendo subvalorizado, e o estado vai ser passado para trás. E principalmente o Rio, como disse o Senador Flávio, que já faz isso há muitos anos, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – A rigor, Senador Portinho, todos esses ativos que estão contemplados no projeto, moeda corrente, recebíveis, créditos de ações judiciais, capital acionário de empresas, imóveis, obviamente serão quantificados pelo valor real, sem nenhum tipo de deságio. Evidentemente, nessa hipótese, não há deságio.
O que há a hipótese de deságio evidentemente é o que foi incluído, digo até que a contragosto do Governo Federal e da Fazenda, mas atendemos os estados, Minas, Rio, São Paulo, Rio Grande e Goiás, para incluir os créditos decorrentes de inscrição em dívida ativa, que são os créditos tributários. Esses irremediavelmente têm deságio em qualquer negociação.
A pretensão dos Governadores – o Governador Cláudio Castro está aqui, eu me lembro – era até que houvesse uma previsão de deságio de 85%, que seria bom para os estados, se houvesse uma negociação com deságio de 85%. Então deságio haverá, isso é inevitável, porque isso faz parte da negociação no caso de créditos tributários, inclusive alguns de difícil exequibilidade. Então...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Mas os outros, será pelo valor que o estado... Está inscrito isso?