Presidência durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 78
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Na verdade, todos esses ativos têm um valor, e é esse valor que vai ser respeitado, sem nenhum tipo de deságio. Agora, haverá uma negociação do estado com o Governo Federal para o equacionamento disso.

    O que eu digo é que a inclusão dessa possibilidade de créditos inscritos em dívida ativa para que o estado trabalhe isso como ativo foi uma inclusão muito positiva para os estados. Eu acredito que dificilmente um estado aderirá sem a entrega de algum ativo para a União, porque isso vai beneficiar o estado com a redução do juro em 1%. No caso de São Paulo, imagine o que é entregar um ativo e ter o prêmio de uma redução de 1% dos juros, R$3 bilhões, ou de 2% dos juros, R$6 bilhões. Então obviamente isso é um benefício muito significativo para o estado, e naturalmente o Governador Tarcísio de Freitas vai se dobrar para poder, inclusive com os créditos inscritos em dívida ativa, negociar isso com a União, com um deságio negociado, para poder fazer a entrega de até 20% do valor da dívida de São Paulo.

    Então eu acho que essa estrutura... No final das contas, a nossa discussão acabou sendo um pouco um ponto muito diminuto, mas que não é um prejuízo grande para os estados. Muito ao contrário, eu considero que ficou bastante razoável para poder fazer o equacionamento da questão.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – A gente pode fazer constar essa obrigatoriedade no relatório?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Qual?

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – A obrigatoriedade do valor que for declarado lá, do valor que for exequível pelo estado?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu acho que dificilmente, vamos dizer, um recebível, eu acho que isso é difícil, não é? Um crédito judicial que o estado tenha.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Não, um imóvel, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Ele está quantificado.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Um imóvel. É valuation. Ou vai...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Dívida ativa. Se for dívida ativa com 85% de deságio, está o.k. Mas acho que não é esse o interesse. A minha preocupação, nos outros ativos, é com o valuation.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Mas a questão é que se nós vincularmos...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não, não, imóvel tem valor, crédito e recebível tem valor, capital acionário de empresa tem valor em bolsa etc.

    No caso de crédito inscrito em dívida ativa, Senador Flávio Bolsonaro, arbitrar ou fixar 85% de deságio pode ser, inclusive, injusto, na negociação, para um lado ou para o outro. Eventualmente, o deságio não é de 85%, o deságio é só de 70%, dependendo da qualidade do crédito. Isso é uma negociação própria, entre as partes, no momento da negociação.

    A previsão na lei de que o crédito inscrito em dívida ativa dos estados pode ser um ativo a ser entregue para a União é algo, repito, formidável para os estados endividados, como um instrumento de negociação de suas dívidas, e pode constituir um ativo que fará com que toda esta discussão inerente à emenda do Senador Marcelo Castro fique prejudicada, porque os estados terão efetivamente ativos a dar para se valer da redução de juros. Então, é apenas essa ponderação.

    Eu não acredito que essa vinculação... Nós até havíamos pensado em 85% ou 90% – os consultores estão aqui –, e nós retiramos isso, porque seria injusto, no final das contas, porque há deságio que pode ser de 95%, outro de 70%, outro de 50%; isso depende da natureza do crédito a ser entregue.

    Senadora Professora Dorinha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 78