Presidência durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 79
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu invoco, inclusive, um princípio constitucional de cooperação federativa.

    Há estados que precisam da ajuda de estados não endividados neste momento. É o meu estado, é o estado do Senador Flávio e do Senador Portinho, é o estado do Senador Paulo Paim e do Senador Luis Carlos Heinze – são estados que, realmente, neste projeto, estão recebendo uma contribuição muito importante de outros estados da Federação.

    O Fundo de Equalização foi concebido como ideia, justamente para que esse esforço possa ser recompensado a esses estados não endividados. E, nessa proporção e nessas condições, eu acredito que não haverá nenhum tipo de prejuízo aos estados endividados, porque, inclusive, estimulará todos nós – Minas, São Paulo, Rio e Rio Grande do Sul – a entregarmos os ativos na negociação, para podermos nos valer da redução do juro de 4% para 2%.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) – Presidente, pela ordem, por favor.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É compulsório o Governo aceitar esses ativos? Se for compulsório, melhor...

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Sr. Presidente, pela ordem.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Ou o Governo fala: "Eu prefiro receber os 4%."

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não. Na verdade, a entrega de ativos acabou sendo não compulsória, porque depende da negociação, depende também da não compulsoriedade ao estado – o estado também não é obrigado a entregar os seus ativos, como a União também não é obrigada a receber. É uma negociação.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – A lei autoriza a negociação, e isso é extraordinário para os estados, assim concebido por todos os Governadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 79