Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 81
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Sr. Presidente, nós estamos aqui há algum tempo já discutindo essa matéria. Entretanto, tenho a certeza absoluta de que uma proposta que vá sair do seu projeto é meritória, louvável, na medida em que está preocupado, com certeza, com esses quatro estados da Federação que estão em situação, já há muitos anos, precária – são as finanças dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas, do Rio Grande do Sul e do próprio Estado de Minas Gerais.

    Agora, o que se percebe, com muita clarividência, aqui, é que nós também não podemos proteger aquelas pessoas que não fizeram o dever de casa, que não fizeram o ajuste fiscal e não procuraram adequar a receita e a despesa em detrimento daqueles que fizeram um esforço muito grande. Particularmente, no meu caso, de Mato Grosso, aqui, foi feito um esforço sobrenatural para que pudéssemos ter a primazia hoje de estar investindo quase 18%, 19% da sua receita corrente líquida.

    O que ocorre? A nossa preocupação... A proposta do Senador Marcelo, até certo ponto, é palatável. Adianto que tenho certeza de que o Senador Davi, o nosso querido amigo, fez de forma zelosa o seu relatório. Agora, nós temos que ver os demais estados da Federação, os 27 estados da Federação. Aqui há quase, vamos chamar assim, uma missa encomendada, que foi feita nesse projeto aí para atender às demandas desses quatro estados da Federação. Então, não é nada justo, eu acho; mas eu concordo, sei a situação grave. Já fui Governador do meu estado, já fui três vezes Prefeito, sei da dificuldade por que estão passando esses estados. Agora, nós temos que pensar lá na frente, na questão das desigualdades no Brasil, que é um fator crítico que nós temos aqui a ser abordado nas nossas políticas públicas. É fundamental contemplar, também – é bom que se esclareça –, os estados menos endividados. Tem que contemplar os estados menos endividados. De que adiantou? Fizemos esse esforço gigantesco e daqui a pouco não seremos beneficiados com coisa alguma.

    Então, eu quero só concluir dizendo que... É claro, é natural, porque eu sou um democrata, um estadista, que vou acatar a decisão da maioria; agora, se fosse possível, eu tenho certeza absoluta de que os demais estados da Federação aqui – todos; literalmente, todos! –, se esse destaque fosse acatado pelo nosso Relator, 50% do fundo – aí era o ideal! –, desse Fundo de Equalização... Hoje, a proposta do Senador Marcelo é bacana, muito boa, mas é só 20%, ou seja, 80%, 20%. O ideal, que atingiria com certeza todos os estados, é 50%. Com 50% desse Fundo de Equalização, estaríamos todos nós felizes. E pode fazer uma continha rápida aí; você faz uma conta e vê que todo mundo é beneficiado.

    O Senador Marcelo demonstrou aqui a sua proposta...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Muito boa! Mato Grosso sai de 1,6%, só que ele se esqueceu de que o FPE do Mato Grosso, o nosso índice, é de 1,86%. Não representa coisíssima alguma! O Mato Grosso, o Mato Grosso do Sul, o Distrito Federal, que é de 0,7%, não representam, nas receitas, os nossos estados...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – É coisa insignificante, viu, Governador Cláudio? É coisa irrisória!

    Então, não adiantou nós fazermos esse esforço, esse esforço tão gigantesco, e, lamentavelmente, nós não estamos sendo beneficiados em coisa alguma.

    Essas são as minhas considerações, querido e estimado amigo, Relator Davi.

    Cumprimento V. Exa. pela sua boa intenção, das melhores possíveis, para resolver esse problema grave desses quatro estados da Federação.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 81