Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2024 - Página 83
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Uma questão de ordem. Quero fazer indagação a V. Exa., Senador Davi, e ao próprio autor do projeto.

    Os ativos dos estados, sobretudo a questão das execuções fiscais que se encontram nas Procuradorias-Gerais dos estados, dos estados de uma maneira geral. Eu indago: vai servir para fazer um abate em relação às contas dos estados aqui com a dívida com a União? É isso que eu quero saber, os ativos nossos lá. Claro, há essa possibilidade de um desconto. Eu acho que o desconto não poderia nem ser estabelecido dentro do escopo da lei, poderia ficar a critério dos estados em uma negociação com o Governo Federal. Essa é a visão minha.

    Eu indago a V. Exas., ao autor e Relator, se esses ativos que nós temos vão permitir fazer também pagamento das nossas dívidas com a Federação.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Jayme Campos, todo e qualquer estado que tenha dívidas com a União pode aderir a esse programa estabelecido pela lei. E, aderindo a esse programa, independente de qual seja o valor da dívida, até o limite de 10% dessa dívida, poderá ser liquidado com esses créditos inscritos em dívida ativa, obviamente a serem negociados o deságio e as condições entre as partes, União e Estados.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Muito obrigado pela informação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 83