Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 20/08/2024
Presidência durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Margarita Pericás Sansone, Primeira-Dama de Curitiba, esposa do Prefeito Rafael Greca.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Margarita Pericás Sansone, Primeira-Dama de Curitiba, esposa do Prefeito Rafael Greca.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 49
- Assunto
- Honorífico > Homenagem
- Indexação
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- VOTO DE PESAR, HOMENAGEM POSTUMA, MARGARITA PERICAS SANSONE, PRIMEIRA-DAMA, ESPOSA, PREFEITO, RAFAEL GRECA, CURITIBA (PR).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Oriovisto Guimarães, V. Exa. transmite ao Plenário do Senado Federal uma notícia muito triste. Eu confesso que não tinha ainda tomado conhecimento dela.
Gostaria, em nome do Senado Federal e em meu nome pessoal, de manifestar o nosso pesar pelo falecimento da D. Margarita, que conheci, Primeira-Dama de Curitiba, esposa do nosso querido Rafael Greca, a quem desejo muita força, muita resignação, em face dessa notícia muito triste. Uma pessoa muito bondosa, de muito bom trato, muito educada. Não havia um momento em que o Prefeito Rafael Greca não fizesse referência a ela – uma devoção grande, uma demonstração de grande amor pela D. Margarita.
Portanto, eu registro esse voto de V. Exa. como um voto de pesar de todo o Senado Federal, encaminhado à publicação na forma regimental, com as nossas homenagens póstumas, o nosso abraço fraterno, carinhoso, de muita força, ao nosso querido Prefeito Rafael Greca e a toda a sua família.
Lamento profundamente por essa notícia. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu acolho a sugestão do Líder Marcos Rogério e proponho que observemos, em homenagem à Primeira-Dama de Curitiba, D. Margarita, esposa do nosso querido Rafael Greca, um minuto de silêncio no Plenário do Senado Federal.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu gostaria de registrar a presença no Plenário do Senado Federal, acompanhando o nobre Senador Castellar Neto, do Dr. Nilson Reis Júnior, Presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), de Minas Gerais. Seja muito bem-vindo, Dr. Nilson Reis Junior.
Encerrado o Período do Expediente.
Declaro aberta a Ordem do Dia.
Início da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Item 1 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, do Senador Efraim Filho, que estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo §21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, tramitando em conjunto com o Projeto de Lei nº 4.719, de 2020.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, e as Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, já publicadas. Foram apresentadas posteriormente as Emendas nºs 4 a 13 ao Projeto de Lei 1.847, de 2024, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria está em regime de urgência, nos termos de Requerimento nº 593, de 2024, de iniciativa de Líderes, aprovado em Plenário.
Na sessão anterior, foi proferido o Parecer de Plenário nº 135, de 2024, favorável ao Projeto de Lei 1.847, de 2024, na forma da Emenda nº 3 (Substitutivo), com a rejeição das Emendas nºs 1 e 2 e pela tramitação autônoma do Projeto de Lei nº 4.719, de 2020.
As Emendas nºs 4 a 13 dependem de parecer.
Concedo a palavra ao eminente Relator, Senador Líder Jaques Wagner, para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra.