Pronunciamento de Esperidião Amin em 28/08/2024
Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Crítica à decisão do Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, que rejeitou pedido para afastar o Ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito nº 4972, que apura o vazamento de conversas do ex-assessor da Presidência do TSE, Sr. Eduardo Tagliaferro.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal,
Constituição,
Direitos e Garantias:
- Crítica à decisão do Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, que rejeitou pedido para afastar o Ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito nº 4972, que apura o vazamento de conversas do ex-assessor da Presidência do TSE, Sr. Eduardo Tagliaferro.
- Aparteantes
- Marcos do Val.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/08/2024 - Página 9
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Outros > Constituição
- Jurídico > Direitos e Garantias
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO, LUIS ROBERTO BARROSO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AFASTAMENTO, ALEXANDRE DE MORAES, INQUERITO, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), IMPARCIALIDADE, JULGAMENTO, INVESTIGAÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Escutando e prestando muita atenção. Achei que o senhor foi muito modesto ao dizer o Projeto de Lei Complementar 192 e não mencionar o Relator do projeto. Acho que a sua modéstia me deixa até inibido, quase desisto...
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – É porque, caso eu tenha que sair, eu vou pedir para V. Exa. ser o ad hoc. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Olhe, eu estou distante, mas eu falo o que o senhor tiver escrito. Vale o que está escrito!
Presidente, eu quero lhe dirigir a palavra, inclusive como amigo, como V. Exa. reconhece que somos, para a minha alegria, para o meu orgulho, para prosseguir a linha de raciocínio, que ontem eu iniciei, a propósito das últimas ocorrências, especialmente essas que constituem pelo menos o preâmbulo, o início, o começo do conhecimento, pela sociedade brasileira, dos tais 6GB – 6GB, isso é uma biblioteca imensa – de trocas de mensagens entre assessores do Ministro Alexandre de Moraes com... Do conteúdo, todo mundo já tomou nota, muitos até já nos esquecemos de alguns detalhes, mas eu só quero mencionar que, utilizando o TSE e a assessoria do TSE, foram municiados conjuntos de informações para justificar a persecução penal de pessoas via Supremo Tribunal Federal e através do famoso Inquérito 4.781, que há cinco anos e meio perdura sob a relatoria do mesmo Ministro, que era o Presidente do TSE à época dessas ocorrências, que agora explodem, mostrando as entranhas do processo investigatório que tem havido no Brasil.
Eu concluí o meu raciocínio ontem dizendo que só o que faltava era o próprio Ministro Alexandre de Moraes ser o juiz do inquérito que investiga como foi que essas notícias vieram a público! Portanto, é a repressão pela falha da censura, em síntese, quer dizer, vazaram até aqui informações que comprometem a ética, a moral, a legalidade, o respeito ao Estado de direito nas investigações, em que havia essa promiscuidade institucional e em que assessores eram conclamados a usarem a criatividade para, supostamente, enquadrar na lei – e na lei para persecução penal! – pessoas escolhidas, ou seja, a acharem alguma coisa, um chapéu de acusado que coubesse na cabeça de fulano de tal.
Para a surpresa nossa – não uma surpresa completa –, o Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, considerou que a petição do Sr. Eduardo de Oliveira Tagliaferro, a Arguição de Impedimento 169 – que foi impetrada pelo Sr. Eduardo Tagliaferro, que era um desses colaboradores e que, agora, se vê ameaçado por aquele Ministro a quem servia e a quem parece que serviu com muita dedicação, pelo que se percebe pelas gravações que vieram à baila –, que requereu, na forma do art. 252 do Código de Processo Penal e dos arts. 277 e 278 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que fosse declarado impedido de investigar um vazamento que pode prejudicar o próprio Ministro Alexandre de Moraes, que é o único apontado no Supremo Tribunal Federal por tais gravações... Ele é o juiz e o investigador daquilo que pode comprometê-lo – se é que já não comprometeu. E pasmem os Senadores: foi negada, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, a procedência desse pedido, dessa arguição de impedimento.
O Supremo Tribunal Federal consente que um integrante seu que é, digamos assim, o alvo – ainda não é, mas pode vir a ser incriminado – que pode ser, entre aspas, o "réu" daquilo que está sob investigação, vá julgar... Ele é a autoridade constituída para impedir que se conheçam os fatos que estão vindo à baila, ou seja, é a censura para que alguém não se incrimine, e esse, que pode ser incriminado, é quem vai julgar. Não existe maior demonstração de parcialidade, de jogo feito previamente do que um caso como este.
Eu quero chamar a atenção, porque isto não pode ser banalizado, isto não existe no direito, no Estado democrático de direito: alguém investigar para livrar-se, para tentar desmoralizar fatos, acusações inapeláveis como essas que estão surgindo, cuja autenticidade ninguém discute. É como se eu estivesse tentando impedir o nascer do dia ou, parodiando o Hino da Independência, impedir que raie o sol da liberdade sobre a pátria brasileira – e eu uso essa estrofe do Hino da Independência até a propósito do dia 7 de setembro.
O que a população vai dizer sobre o Supremo Tribunal Federal se essa decisão for mantida, se essa decisão não for revista pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Colegiado, como o Regimento permite e a ética, a moral e o Estado democrático de direito exigem? Não pode transitar em julgado ou passar a valer essa decisão do Presidente do STF, sob pena de a Justiça brasileira, a sua principal coluna, que todos nós brasileiros reconhecemos como sendo aquela que a democracia criou para nos proteger da tirania... Não pode patrocinar a coluna da Justiça...
Olhem, vamos olhar aí para o busto do Ruy Barbosa...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... que está aí sobrepairando a Mesa Diretora do Senado e a cadeira do Presidente do Senado.
Isso não pode ficar deste jeito, sob pena de nós estarmos desejando a execração pública de uma instituição sagrada.
Isso não se sustenta. Isso é muito pior do que o "perdeu, mané" – e nós aqui em Florianópolis até ficamos contentes, porque nós aqui nos orgulhamos de ser manezinhos. Então, "perdeu, mané" não nos ofende, mas não pode ser colocado o Supremo Tribunal Federal nesta situação não só desconfortável, mas de absoluta vulnerabilidade perante a opinião pública. Não é possível que isso perdure.
Eu queria fazer um apelo aos Senadores e Senadoras, independente de partido político: nós não podemos fazer olhar de paisagem diante disso que está acontecendo. E vamos ouvir o murmúrio, a voz e, daqui a pouco, a voz tonitruante das ruas a respeito desse abuso contra o Estado democrático de direito. A existência do Inquérito 4.781 há cinco anos e meio e o acúmulo de funções, agora até para uma espécie de proteção, blindagem sobre quem pode ser chamuscado pelos ecos, pelas consequências desses fatos que estão vindo a público... É uma advertência...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... que eu ouço, que eu sinto e que eu quero compartilhar com os meus nobres pares.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – O Senador Marcos do Val gostaria de fazer, Senador Esperidião... Ele estava pedindo aqui um aparte, e nós já combinamos aqui que, regimentalmente, não existe aparte para este momento, mas, obviamente, nós vamos administrando aqui...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Como regimentalmente, Presidente, ele não poderia ter sido invadido como foi...
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – E, como eu respeito os cabelos brancos do Senador Esperidião Amin, eu vou...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Constitucionalmente, Marcos do Val é o retrato da inconstitucionalidade de tratamento de um Senador personificada.
O Sr. Marcos do Val (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – Verdade...
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – Então, Senador Marcos do Val.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Eu acho que é a exceção sobre a exceção.
O Sr. Marcos do Val (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES. Para apartear.) – Eu quero dar os parabéns ao nosso Líder Esperidião Amin, mas até dizer, Senador Esperidião Amin, que eu levantei: há possibilidade de ser pautado o pedido de impeachment...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O Sr. Marcos do Val (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – ... não dependendo apenas do Presidente do Senado, mas os Líderes dos partidos, nas suas reuniões, para decidir o que vai ser pautado ou não nas sessões, têm que pedir para ser pautado o pedido de impeachment. E aí o Presidente é obrigado a pautar, ler e ter a votação. Então, não precisamos depender do Presidente Pacheco. Basta que a gente cobre dos nossos Líderes, os Líderes dos partidos, para que, na reunião de Líderes, se pautem os pedidos de impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes.
E tem outra. Olhe o tamanho do desrespeito, Senador Esperidião Amin, só para finalizar e passar... Ontem, a Advocacia do Senado, assinado pelo Presidente Pacheco, solicitou o fim do bloqueio do meu salário, o que é totalmente inconstitucional...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O Sr. Marcos do Val (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – ... não só por eu ser Senador; de qualquer um – está na Constituição – não se bloqueia salário.
E sabe qual foi a resposta do Ministro Alexandre de Moraes ao Congresso Nacional e ao Senado Federal? Que o Presidente Pacheco não tem competência para pedir a nulidade da decisão dele, ou seja, um grave desrespeito ao Senado Federal e ao Congresso Nacional, ao dizer que o Presidente do Senado, do Congresso não tem prerrogativa para defender um Senador da República referente à decisão do Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – O.k.
O Sr. Marcos do Val (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – Obrigado, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – Seu áudio...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Presidente, eu só quero agradecer o aparte e dizer duas palavras. Primeiro, Senador Marcos do Val, eu não estou proibido de continuar sendo sua testemunha de defesa, não, não é? Eu continuo sendo sua testemunha de defesa no processo que é movido contra o senhor aqui internamente. Segundo, eu acho que um insulto a mais, um insulto a menos ao Senado está passando despercebido.
E, finalmente, a fórmula que vai acabar sendo utilizada é a aprovação do Projeto de Resolução nº 11, do ex-Senador Lasier Martins, meu querido amigo, que estabelece que a admissibilidade do pedido de impeachment não é monocrática. Isso é uma questão regimental, que pode ser mudada por uma resolução, porque, pela Constituição, compete ao Senado Federal – compete ao Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – O.k.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – E eu espero que não se tenha que mexer no nosso Regimento Interno e acho que o clamor das ruas vai se encarregar de fazer o que é necessário.
Muito obrigado.