Pronunciamento de Marcos do Val em 28/08/2024
Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Indignação contra as supostas violações às garantias constitucionais dos parlamentares em decisões do STF. Esclarecimento sobre a negativa de S. Exa. em entregar seu passaporte à justiça, por considerar a ordem ilegal.
- Autor
- Marcos do Val (PODEMOS - Podemos/ES)
- Nome completo: Marcos Ribeiro do Val
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atividade Política,
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal,
Constituição:
- Indignação contra as supostas violações às garantias constitucionais dos parlamentares em decisões do STF. Esclarecimento sobre a negativa de S. Exa. em entregar seu passaporte à justiça, por considerar a ordem ilegal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/08/2024 - Página 16
- Assuntos
- Outros > Atividade Política
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Outros > Constituição
- Indexação
-
- INDIGNAÇÃO, CRITICA, VIOLAÇÃO, GARANTIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISÃO PREVENTIVA, CRIME INAFIANÇAVEL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEXANDRE DE MORAES, RETENÇÃO, PASSAPORTE DIPLOMATICO.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES. Para discursar.) – Não. Que é isso! (Risos.)
Obrigado, Presidente.
Bom, eu só quero relembrar alguns detalhes que nós fizemos aqui, quando entramos como Senador da República. Primeiro, o juramento feito por nós, no dia 2 de fevereiro de 2019. Nós prometemos o seguinte, em voz alta, com testemunhas, família presenciando: "Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador [...] e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil". Esse foi o juramento, que reflete o compromisso solene dos Senadores de defender a Constituição, respeitar as leis, exercer o mandato com fidelidade, lealdade e dedicação à nação.
Qual é o papel fundamental do STF? Aqui vale para o cidadão brasileiro. Diante da democracia, o STF atua como guardião da Constituição, assegurando que os seus direitos fundamentais e os princípios democráticos sejam respeitados e aplicados corretamente. Vou repetir: respeitados e aplicados corretamente! Não estamos vendo isso.
Sobre os direitos dos Senadores, o art. 53 da Constituição trata das imunidades parlamentares, que são garantias constitucionais concedidas aos membros do Congresso Nacional – Deputados Federais e Senadores –, para assegurar-lhes o livre exercício das suas funções, que eu não estou podendo exercer.
1. Inviolabilidade da opinião, palavras e votos:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos [no exercício do mandato].
O Ministro Alexandre de Moraes parece que nunca leu isso.
2. Imunidade processual:
Art. 53..........................................................................................
§1º ..............................................................................................
§2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria [...] [dos Senadores], resolva sobre a prisão.
3. Imunidade em ações civis e penais: os membros do Congresso Nacional não poderão ser responsabilizados por qualquer ato praticado no exercício do mandato dentro das condições estabelecidas pela Constituição. Outra irregularidade do Ministro Alexandre de Moraes.
4. Tramitação prioritária:
Nos casos de responsabilidade criminal, os processos contra os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, terão que ser de prioridade e serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal, após 24 horas, sendo validado pelo Congresso.
Bom, e assim eu sigo.
Em seguida, cito uma série de violações do STF que deveriam estar sendo protegidas pela função de ser, até então, guardião da Constituição.
Vamos lá às violações do STF.
Inquérito das fake news: o STF, sob a condução de Alexandre de Moraes, instaurou o próprio inquérito das fake news, sem aprovação do Ministério Público. No sistema acusatório, o juiz deve ser imparcial, atuando como árbitro, enquanto o Ministério Público é responsável pela investigação e acusação. A atuação do STF, como investigador, acusador e julgador no mesmo processo, viola esses princípios, comprometendo a imparcialidade judicial.
Extrapolação das competências: o art. 43 do Regimento Interno do STF foi utilizado para justificar a instauração de inquéritos mais críticos argumentando que a Constituição Federal não confere ao STF a função de conduzir investigações criminais – não está na Constituição o STF conduzir ações criminais –, assim, a condução de investigações pelo STF pode ser vista como uma extrapolação de suas competências constitucionais.
E, assim, segue.
Então, eu vou mais para baixo no tempo.
Violação do princípio da legalidade: os inquéritos conduzidos têm sido criticados por seu escopo excessivamente amplo e vago, o que pode levar a abusos e à violação de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. A falta de clareza na definição dos alvos das investigações pode ser vista como uma violação aos princípios da legalidade e da garantia do devido processo legal.
Medidas cautelares excessivas, desproporcionalidade: medidas cautelares, como buscas e apreensões, bloqueios de contas em redes sociais e prisões preventivas adotadas nos inquéritos podem ser desproporcionais, violando o princípio da presunção de inocência e o direito à liberdade. Essas ações são vistas como excessivas, considerando a natureza da acusação.
E aí vai. Tem várias outras, eu vou passar direto.
Finalizo, diante de todo o exposto... E aí eu pergunto a todos os Senadores e Deputados, ao Brasil e aos Ministros do STF: diante do que foi lido aqui, quem está cumprindo ou não está cumprindo a Constituição? Eu jurei defender a Constituição e, assim, estou seguindo e sendo perseguido pelo STF, em particular pelo Alexandre de Moraes, que eu chamo... Mais à frente, eu vou relatar o que eu o chamo.
Decisões do Ministro: sobre a decisão de ontem – escutem todos, principalmente a imprensa –, a Advocacia do Senado Federal fez uma representação pedindo para que se derrube a questão de bloqueio do salário integral, do meu salário integral, que é proibido para qualquer cidadão brasileiro, não é só para Parlamentares, não. Simplesmente, o Ministro Alexandre de Moraes respondeu, dizendo que o Presidente Rodrigo Pacheco não tem prerrogativas para defender Senadores. Escutem! Ele indeferiu, dizendo que o Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado e do Congresso, não tem prerrogativas para defender Senadores, sendo que bloquear salários dos Senadores é ilegal, está aqui na Constituição.
Vamos lá! Quando eu disse sobre o impeachment, é importante o Brasil entender que não cabe a nós ficarmos em cima do Rodrigo Pacheco, cabe a nós cobrarmos os Líderes dos partidos. Nas reuniões que acontecem nas terças ou quintas, que são as reuniões dos Líderes de partido, os Líderes pedem para pautar a leitura do impeachment do Ministro Alexandre de Moraes. Então, o foco não é só o Pacheco, o foco agora são os Líderes dos partidos, que devem solicitar a pauta para ser lida no Plenário.
Aqui, só para finalizar enquanto tem tempo, o Ministro Maurício Corrêa relatou um caso – ele saiu do STF em 2012 – e ele disse o seguinte: "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito [...]". STF, decisão do habeas corpus: HC 73454, de 22 de abril de 1996.
Por isso, venho aqui desmentir a imprensa, quando disse que eu entreguei meu passaporte diplomático. Não entreguei e não vou entregar, simplesmente porque na ordem, na decisão – olhem que absurdo, depois de eu ter lido o que é abuso de autoridade perante o STF –, eles colocam o seguinte: mandado de intimação – isso foi da Polícia Federal, que esteve na minha casa –: "intimação de Marcos Ribeiro do Val, Senador da República", tal, tal, tal, tal, "acerca da imposição cumulativa das medidas cautelares restritivas de direitos diversas à prisão preventiva" – de um Senador da República! –, "constante em bloqueio total de suas redes sociais"...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – ... "censura" – está aqui dizendo que é proibido –, "proibição da utilização de qualquer rede social diariamente por intermédio de terceiros; bloqueio e entrega imediata do passaporte diplomático; inclusive, desde já, autorizada a busca e apreensão, caso não haja sua entrega espontânea". Está aqui, não vou entregar. "O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a decretação da prisão preventiva" – onde está isso na Constituição? Porque um Senador pode ser preso preventivamente somente em crimes inafiançáveis. "Nos termos do art. [...]" – tal, tal, tal –, "bem como a imediata decretação de prisão preventiva".
Isso aqui é para se obedecer, para cumprir? Porque o Ministro aqui fala que não é para cumprir. Decisões ilegais não se cumprem, gente –, não se cumprem!
Só mais um...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – ... foi o Google questionando o pedido do Ministro em desligar as minhas redes sociais. Olhem o que a empresa Google disse para o Ministro, isso foi tirado do inquérito: "Sem prejuízo do acatamento" – quer dizer, arregou –, "sempre muito respeitosamente, pede vênia para registrar que a ordem judicial direcionada à Google não veio acompanhada de fundamentação que motiva a decisão de bloqueio do canal em questão e de quebra de sigilo do usuário, o que contraria os requisitos de fundamentação decorrentes da Constituição, da legalização processual e do marco civil da internet, naturalmente reforçados em matéria de restrições à liberdade de expressão e privacidade.
O Google avisando ao Ministro Alexandre de Moraes do crime que ele estava cometendo contra a Constituição.
(Interrupção do som.)