Presidência durante a 126ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à atuação do STF por supostamente extrapolar suas competências, destacando que deve ser dado a todos o direito de defesa.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Constituição:
  • Críticas à atuação do STF por supostamente extrapolar suas competências, destacando que deve ser dado a todos o direito de defesa.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2024 - Página 20
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Constituição
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEXANDRE DE MORAES, ABUSO DE PODER, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDE X.

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Nobre Senador Eduardo Girão, V. Exa. está tratando de uma questão de extremo interesse da opinião pública nacional, obviamente sob a sua ótica – claro, cada um defendendo, com mais ou menos veemência, este tema.

    Nós entendemos que V. Exa. fala em nome de milhares, por que não dizer milhões de brasileiros, que estão ouvindo V. Exa. através dos meios de comunicação do Senado.

    É uma crítica até certo ponto justa, porque V. Exa., na verdade, sabe que as leis brasileiras têm que ser cumpridas, a nossa Constituição. Agora, tem que ser dado, obviamente, o direito de defesa. Logicamente, o Supremo extrapola esses limites e mergulha exatamente na escuridão da perplexidade das pessoas, da população brasileira, que, obviamente, se sente diretamente prejudicada.

    No início da sua apresentação, do seu pronunciamento, V. Exa. falou exatamente do que geram hoje as redes sociais, a internet, enfim, para milhares, milhões de pessoas como, inclusive, meio de sobreviver, de renda.

    Portanto, entendemos essa veemência e, obviamente, apesar de fazermos posteriormente uma crítica também, mas moderada, não poderíamos, de forma alguma, discordar de V. Exa.

    Fazendo uma inversão nos oradores inscritos, por concordância do nobre Senador Paulo Paim, nós passaremos, agora, a palavra ao Senador Jorge Kajuru.

    V. Exa. dispõe de 20 minutos.

    Posteriormente, Senador Paulo Paim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2024 - Página 20