Questão de Ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos termos regimentais e no § 2º do art. 53 da Constituição Federal, acerca de decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que impôs medidas cautelares, inclusive bloqueio de salário, ao Senador Marcos do Val, do Podemos, requerendo apreciação do Plenário sobre a deliberação judicial.

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos termos regimentais e no § 2º do art. 53 da Constituição Federal, acerca de decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que impôs medidas cautelares, inclusive bloqueio de salário, ao Senador Marcos do Val, do Podemos, requerendo apreciação do Plenário sobre a deliberação judicial.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 49
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPOSIÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, BLOQUEIO, SALARIO, VITIMA, SENADOR, MARCOS DO VAL, REQUERIMENTO, APRECIAÇÃO, PLENARIO, REFERENCIA, DECISÃO JUDICIAL.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, aqui nesta sessão, acompanhei alguns discursos, nos quais verifiquei que justiça não está sendo feita com V. Exa.

    Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, V. Exa. tem como característica ser uma pessoa democrática, uma pessoa que atua quando é necessário e que agiu em defesa das prerrogativas de um Senador, que é o nosso colega Marcos do Val, que foi afetada.

    Então, V. Exa. agiu com discrição, diferente de muitos juízes e magistrados, que deveriam agir com discrição. V. Exa. entrou com procedimentos técnicos, buscou também argumentos políticos, fez tudo que estava ao seu alcance, para que as prerrogativas do Senador Marcos do Val não fossem afetadas.

    E V. Exa. teve a resposta do Ministro Alexandre de Moraes, pelo que eu tenho conhecimento, negando, dizendo que a intenção de V. Exa. em proteger o Senado e as prerrogativas dos Senadores não tinha legitimidade, por ser o Presidente desta Casa e não poder responder pelo Senador, o que para mim é um equívoco; e mais, não só para mim, a própria Constituição, bem como discussões e decisões do STF dizem diferente.

    Então, V. Exa. aqui não buscou estar no Jornal Nacional todos os dias querendo polemizar e incendiar ainda mais este país contra o ministro A ou contra o ministro B, mas sim proteger esta Casa e o Senador Marcos do Val.

    Mas, Sr. Presidente, diante dessa negativa do Ministro Alexandre de Moraes, baseado no fato de V. Exa. ser Presidente e não ter a legitimidade, venho aqui, como Líder do Partido Podemos, partido do Senador Marcos do Val, no qual nós discutimos e concordamos em apresentar um requerimento, requerimento esse nos termos regimentais, para que seja submetida à apreciação deste Plenário a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, decisão essa que determinou medidas cautelares, especialmente de suspensão da atividade plena e do exercício do Senador Marcos do Val. Esse requerimento não é casuísta; esse requerimento está fundamentado, inclusive, em decisão do próprio STF.

    Aqui foi dito por outro Senador que isso não se comparava com outros casos que já passaram aqui pelo Senado, mas se compara, sim! Nós tivemos aqui um julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.526, na qual um outro Senador tinha sido condenado, e a decisão era para que ele fosse recolhido na sua residência, em uma outra cidade, o que impedia o exercício da sua atividade. Enquanto a Constituição fala que caberia ao Senado se manifestar em casos de prisão, essa decisão do STF nº 5.526, que julgou a ação direta de inconstitucionalidade, decidiu por maioria que qualquer medida que possa interferir no pleno exercício do mandato parlamentar deve ser submetida às respectivas Casas Legislativas, garantida a aplicação do §2º do art. 53 da nossa Constituição, que trata da prisão parlamentar. No caso, as medidas cautelares que lhe forem impostas, estas... Se o Ministro Alexandre de Moraes diz que V. Exa. não tem legitimidade, o STF diz que este Plenário tem.

    Então, diante disso, Sr. Presidente, eu solicito aos Srs. Senadores, que também subscreveram essa manifestação, que sejam adotadas as medidas necessárias da maneira mais célere possível, para que seja submetida à apreciação deste Plenário do Senado Federal a questão relativa à decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao Senador Marcos do Val.

    Então, Sr. Presidente, aqui a gente não está inovando; nós estamos aqui atendendo ao que o próprio STF definiu em outros momentos, ressaltando que V. Exa. agiu, atuou e buscou não ter enfrentamentos, mas, sim, soluções. E estamos diante de um Senador que chegou aqui com mais de 863 mil votos, saindo do Espírito Santo. Algo que em qualquer decisão jurídica é inaceitável: esse Senador está aqui hoje com o seu salário, que é algo que é para ser impenhorável, bloqueado.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – Esse Senador Marcos do Val fez um print da sua conta bancária do Banco do Brasil, e lá está o bloqueio de R$50 milhões. Não foi um erro – eu achei que tinha sido um erro de quem proferiu a decisão ou que fez multas diárias e esse valor extrapolou, mas não –, está lá o bloqueio de R$50 milhões. Além disso, ele aqui não foi condenado; ele está sendo investigado. É uma decisão monocrática, e nós aqui já decidimos que essas decisões monocráticas não devem mais existir; é ela que está gerando esse tipo de problema.

    Então, Sr. Presidente, mais uma vez eu venho aqui dizer que o pleno exercício da atividade parlamentar tem que ser preservado. V. Exa. agiu, e agora não cabe mais a V. Exa. decidir. Cabe a este Plenário seguir o STF. Cabe a este Plenário fazer com que não seja violado o nosso regime democrático. Cabe a nós, Senadores, decidirmos se essa decisão prejudicou o pleno exercício da atividade...

(Soa a campainha.)

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – ... do Senador ou não.

    Então, assim eu requeiro a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 49