Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário acerca de decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que impôs medidas cautelares, inclusive bloqueio de salário, ao Senador Marcos do Val, do Podemos.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Poder Legislativo:
  • Comentário acerca de decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que impôs medidas cautelares, inclusive bloqueio de salário, ao Senador Marcos do Val, do Podemos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 69
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Legislativo
Indexação
  • COMENTARIO, REFERENCIA, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPOSIÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, BLOQUEIO, SALARIO, VITIMA, SENADOR, MARCOS DO VAL.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente...

    Só um minutinho, Marcos.

    Sr. Presidente, boa noite ao senhor e a todos os Senadores e Senadoras aqui.

    Sr. Presidente, eu não sou jurista, não tenho o conhecimento jurídico do senhor, mas está escrito aqui, no art. 833 do Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 2015, que "são impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, bem como as quantias [...]", ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    Então, espanta-me, Sr. Presidente, que a Corte desconsidere e desrespeite esse artigo.

    Eu, Sr. Presidente, não sou amigo do Senador Marcos do Val e não sou chegado a ele. O senhor sabe que aqui a gente faz algumas amizades; alguns são colegas, outros... A gente janta na casa do outro, viaja junto, faz missões, etc. E eu também confesso ao senhor que eu não concordo, Sr. Presidente, com desenho de ninguém na rede social com cara de capeta; agora, tem dentro da nossa legislação a calúnia, a injúria e a difamação. Também não sou jurista, mas o que é impor uma multa de R$50 milhões a um Senador da República por crime de opinião, se já existem recursos dentro da nossa legislação para isso?

    Então, eu quero aqui também me solidarizar ao Senador Marcos do Val e quero dizer também que me espanta que o senhor... Podem falar qualquer coisa do senhor, mas o senhor sempre teve uma postura educada. Eu li aqui no UOL, em 03/09, dizendo o seguinte:

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pediu o imediato desbloqueio do salário do senador Marcos do Val [...] [Parabéns ao senhor e obrigado por nos defender, enquanto Parlamentares, e o senhor é nosso líder, aliás, de 594] que foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro, porém, negou o pedido e pontuou na decisão que o presidente da Casa não tem legitimidade para solicitar o desbloqueio.

    Isso não se faz – isso não se faz! O senhor não merece isso e nem esta Casa merece isso. Se fosse um pedido sigiloso, como traz a matéria – exceto se eles estiverem exagerando –, ele deveria ligar para o senhor; não deveria publicizar isso.

    Então, eu tenho uma fala ainda – não sei se vou ter hoje, ainda, oportunidade de falar na tribuna –, mas eu quero aqui agradecer ao senhor pela defesa ao Marcos do Val, penhorar ao senhor minha solidariedade e dizer que a lei tem que ser respeitada, especialmente porque seu salário é impenhorável! E os primeiros que deveriam dar esse exemplo seriam os guardiões das leis e da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 69