Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contestação da alegação do Diretor-Geral da Polícia Federal, Sr. Andrei Rodrigues, de que S. Exa. teria divulgado fotos da família do Delegado Fábio Shor na rede social X, antigo Twitter. Esclarecimentos a respeito da importância do pedido de “impeachment” contra o Ministro do STF Alexandre de Moraes. Alerta para as consequências administrativas e penais advindas do cumprimento de ordens consideradas ilegais.

Autor
Marcos do Val (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Marcos Ribeiro do Val
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Senado Federal:
  • Contestação da alegação do Diretor-Geral da Polícia Federal, Sr. Andrei Rodrigues, de que S. Exa. teria divulgado fotos da família do Delegado Fábio Shor na rede social X, antigo Twitter. Esclarecimentos a respeito da importância do pedido de “impeachment” contra o Ministro do STF Alexandre de Moraes. Alerta para as consequências administrativas e penais advindas do cumprimento de ordens consideradas ilegais.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2024 - Página 15
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • CRITICA, DIRETOR, POLICIA FEDERAL, DECLARAÇÃO, ORADOR, IMPUTAÇÃO, FALSIDADE, ACUSAÇÃO, EXPOSIÇÃO, FOTOGRAFIA, FAMILIA, DELEGADO DE POLICIA, MIDIA SOCIAL, CARACTERIZAÇÃO, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INFRAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
  • COMENTARIO, INCENTIVO, SENADOR, EFETIVAÇÃO, ASSINATURA, IMPEACHMENT, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES. Para discursar.) – Obrigado, Presidente, pela oportunidade.

    Quero agradecer à equipe toda da assessoria do meu gabinete, que está ali em cima. Essa equipe é fantástica. Conseguiram achar um cantinho para eu estar dormindo aqui no Senado. Eu continuo morando aqui no Senado, agora em condições humanas. Obrigado, gente.

    Bom, brasileiros e brasileiras, Senadores e Senadoras, hoje eu me dirijo a todos vocês para discutir uma série de eventos que não afetam apenas a mim, mas a nossa democracia e o respeito à nossa Constituição. Estamos vivendo uma escalada de abusos de poder que coloca em risco a nossa liberdade e a integridade de nossa instituição.

    Temos também o Diretor da Polícia Federal que, recentemente – durante uma reunião com empresários –, me acusou falsamente de ter divulgado fotos da esposa e do filho do Delegado Fábio Schor. Essas acusações são absolutamente infundadas. Eu nunca cometi tal ato e, em resposta, enviei um ofício formal exigindo uma retratação. Eu, por já estar trabalhando na área há 30 anos, sei que seria uma irresponsabilidade enorme expor a família de um policial, que dirá de um delegado da Polícia Federal. Então, aqui eu fico esperando para que o Diretor-Geral possa provar que nas minhas redes sociais tem fotos do filho do Schor e da esposa dele.

    O mais grave é que essas acusações infundadas violam leis e princípios que devem guiar qualquer autoridade pública. Conforme detalha o nosso Ofício DLE 30, de 2024, as ações do direito geral infringem a imunidade material parlamentar, art. 53 da Constituição Federal. Como Senador, tenho imunidade constitucional por opiniões, palavras e votos. Qualquer tentativa de usar acusações falsas contra mim viola a minha prerrogativa parlamentar, especialmente quando é exercida no contexto do meu mandato.

    Crime de calúnia, difamação e injúria, arts. 138 e 140 do Código Penal Brasileiro. Acusar-me falsamente de expor familiares de um delegado pode configurar difamação e calúnia, pois essas acusações não têm qualquer base em fatos.

    Abuso de autoridade, Lei nº 13.869, 2019. O uso de informações falsas para atacar a honra de um Senador é um abuso de autoridade, conforme o art. 27 dessa lei, que trata do uso indevido de meios de comunicação para promover ataques à imagem de um parlamentar.

    Princípios constitucionais da administração pública, art. 37 da Constituição Federal. O Diretor-Geral da Polícia Federal tem o dever de agir conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ao fazer acusações infundadas, está violando os princípios da moralidade, da impessoalidade, cometendo um grave desvio de função.

    Aqui, agora eu quero falar com os Senadores que estão indecisos sobre a assinatura do impeachment do Alexandre de Moraes. Bom, eu quero dizer a vocês que ainda estão na lista que eu entendo até o receio disso.

    Eu queria até falar para a sociedade por que eles não estão se declarando ainda. Aqui, caso alguém esteja respondendo a algum processo, a algum inquérito lá no STF, isso é usado como moeda de troca, como chantagem, como refém: ou você fica em silêncio, ou você vai entrar em algum inquérito.

    Como eu também, no meu caso, não fiquei em silêncio desde o dia 8 de janeiro de 2023, o Alexandre de Moraes me colocou em vários inquéritos. E nada me traz receio ou medo, porque, na verdade, eu estou seguindo a Constituição. Quem não a segue é ele.

    Eu digo para o brasileiro: Brasil, não fique pressionando os Senadores, porque a situação vai muito além do que vocês podem imaginar! Vocês têm que acolhê-los e dizer que, caso se torne público o apoio à assinatura do pedido de impeachment... Ao invés de vocês estarem fazendo movimentações de que não vão votar, de que não vai ser mais nem síndico de prédio, é ao contrário... Eu solicito que vocês façam o contrário. Acolham os Senadores que saírem, que tiverem agora a coragem de sair da parte em que estão, ali, como indecisos e ir para a dos que estão apoiando! Eu sei que muitos querem apoiar, mas, por enquanto, têm receio de tornar isso público. Então, sociedade, vamos acolher aqueles que estão indecisos, dando a eles a tranquilidade! Tem 36 Senadores que já assinaram e também mais de milhões de pessoas que também subscreveram, ou seja, não estarão sozinhos sob ataque do Alexandre de Moraes. E podem contar comigo! Se for o caso, me coloco na posição de vítima, caso o Ministro acione algum dos Senadores. Não tenhamos medo, porque a ferramenta mais poderosa que o nazismo usou foi o medo; e, assim, ele fez todas as atrocidades de que nós sabemos até hoje! Então, não tenham medo! Podem ter certeza de que eu e os 36 Senadores, mais 1,5 milhão que subscreveram e mais aquela quantidade de pessoas que foi às ruas vamos estar ao seu lado, defendendo!

    Como eu disse, ultimamente, o Alexandre de Moraes tem usado o medo como moeda de chantagem, ou seja, se não fizer, é multa e, se não pagar a multa, é prisão. Então, todo mundo está com muito medo da prisão, porque na prisão você nem é julgado, nem com direito de defesa, você é preso, por incrível que pareça.

    Bom, eu já passei isso aqui...

    É importante que os brasileiros entendam como funciona o sistema. Ao invés de atacar, vou repetir, os Senadores indecisos, devemos fazer o oposto: acolhê-los e garantir que, caso haja perseguição por parte do Ministro Alexandre de Moraes ao Senador, todos nós estaremos juntos para protegê-lo. Se não nos unirmos, outros Senadores poderão ser alvo das mesmas perseguições e restrições de liberdade, como aconteceu com Daniel Silveira, que foi o símbolo do start do medo. Este é o momento de se unir e agir para que o Legislativo não se curve ao medo. A sociedade brasileira estará ao lado de cada um de vocês, amigos Senadores e Senadoras, e se posicionará pela defesa da nossa democracia.

    O bloqueio do meu salário é outro exemplo claro do abuso de poder. E o bloqueio do meu salário, ordenado por um único Ministro, sem qualquer justificativa legal, também viola diretamente a Constituição e o Código de Processo Civil. A Constituição Federal, em seu art. 7º, §10, protege o direito ao salário como inviolável. Além disso, o art. 833, §4º, do Código de Processo Civil estabelece que o salário é impenhorável, exceto para dívidas alimentícias, o que não é o meu caso.

    Mesmo assim, meu salário foi ilegalmente bloqueado na sua totalidade há três meses, sem qualquer justificativa legal, sem o devido processo, sem eu saber o motivo e sem poder me defender e entender o que houve, o que constitui uma violação clara do princípio da irredutibilidade (trava-língua) dos meus vencimentos e um ataque às minhas prerrogativas como Parlamentar. Isso não é apenas um ataque a mim, mas também à minha família, além de abrir um precedente perigoso para esta Casa, porque qualquer Parlamentar que questione as ações do Ministro Alexandre de Moraes pode sofrer a mesma irregularidade.

    Alexandre de Moraes tem usado do seu poder para promover uma série de violações constitucionais sob o pretexto de defender a democracia, mas como podemos falar em defender a democracia quando a própria Constituição é violada? A inclusão de Senadores em inquéritos sem base legal, o bloqueio de salário e a quebra de sigilo são medidas ilegais...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – ... que atacam diretamente os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

    Os Senadores indecisos precisam entender que agora é o momento de agir. Vocês não estão sozinhos! O povo brasileiro está ao lado de vocês e exige que o Senado cumpra o seu papel constitucional de proteger o Estado de direito e os direitos de cada Parlamentar. É a hora de agir, é hora de coragem, porque o futuro da nossa democracia depende das nossas ações.

    E, para encerrar, eu preciso só dizer que os que estão cumprindo as ordens ilegais do Ministro Alexandre de Moraes, porque não estão em nenhum Código Penal, não estão na Constituição... A nossa Constituição diz que quem cumpre ordens ilegais comete crime. De acordo com a Constituição, o Código Penal e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos federais (Lei nº 8.112, de 1990), nenhum funcionário público é obrigado a cumprir ordens que violem a lei; pelo contrário, deve se recusar a acatar ordens manifestamente ilegais. Na Constituição, o princípio da legalidade, que está no art. 37, determina que o ato da administração pública deve estar em conformidade com as leis; e já o art. 5º, inciso II, reforça que ninguém pode ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei. No Código Penal, o art. 22 estabelece que quem obedece uma ordem não manifestamente ilegal não é punível, ou seja, se a ordem é claramente ilegal, o funcionário que a cumpre pode ser responsabilizado criminalmente. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos federais (Lei nº 8.112, de 1990) também estabelece, no seu art. 116, que é dever do servidor público observar a lei e denunciar ilegalidades ou abusos de poder.

(Interrupção do som.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) – Já estou no último parágrafo, Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – Um minuto a mais.

    Obrigado.

    O Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, também trata da mesma questão e criou o Tribunal Penal Internacional, que também reafirma as ilegalidades de quem cumpre ordens que não estão dentro dos direitos humanos e que violam tanto as leis internacionais como as do país signatário. Então, respeitar a lei é um dever de todos, e a cumplicidade na ilegalidade é um crime.

    Eu deixo isso claro, porque tem muitos policiais que estão chegando para as operações dizendo "só estou cumprindo ordens", mas são ordens ilegais, inconstitucionais, claramente violando a Constituição. É importante vocês saberem que vocês estão, conforme a Constituição, também executando um crime, ao compactuar com uma ação ilegal do Ministro.

    É por aqui que eu fico.

    Quero falar para os Senadores...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) – ... que estão em dúvida, que estão receosos: não fiquem. Eu estou pagando o preço, um preço alto, que nunca aconteceu em 200 anos de Senado, mas vale a pena, porque eu vou deixar – quer dizer, nós Senadores vamos deixar – para o resto da história que, na hora em que a nossa democracia estava sendo violada, atacada, agredida, na iminência de se perder a democracia, nós Senadores nos juntamos, independentemente de partido ou de ideologia, e fomos juntos defender a democracia.

    Muito obrigado, Presidente, pelos minutos a mais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2024 - Página 15