Pela ordem durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar ao Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Victor Coelho, e sua esposa, pela morte de seus sogros, vítimas de um latrocínio. Necessidade de se aprimorar a legislação penal para que haja efetiva punição aos criminosos.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Homenagem:
  • Voto de pesar ao Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Victor Coelho, e sua esposa, pela morte de seus sogros, vítimas de um latrocínio. Necessidade de se aprimorar a legislação penal para que haja efetiva punição aos criminosos.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2024 - Página 40
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Honorífico > Homenagem
Indexação
  • VOTO DE PESAR, REGISTRO, MORTE, LATROCINIO, PARENTE, PREFEITO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), VICTOR COELHO.
  • NECESSIDADE, MELHORIA, PUNIÇÃO, PENA, CRIMINOSO, CRITICA, LEGISLAÇÃO PENAL, DIREITO PENAL, REGIME ABERTO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu venho aqui registrar a minha tristeza por um fato que se abateu na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, do Prefeito Victor Coelho, que é do PSB, a quem eu estendo aqui a minha solidariedade, assim como à esposa dele, Keila Coelho, pois, num comércio que eles têm, os pais, que estavam lá, foram vítimas de um latrocínio, de um roubo qualificado pela morte. É uma tragédia, e o Espírito Santo está estarrecido com o que aconteceu. Foram dois idosos. Então, aqui à Keila Coelho os meus sentimentos, a ela e a toda a família.

    A Polícia do Estado do Espírito Santo já deu uma pronta resposta, já tem duas pessoas presas.

    Eu não sou de ter um imediatismo, Sr. Presidente, ou um punitivismo exacerbado, mas eu falo aqui enquanto Delegado que fui por 27 anos, eu falo enquanto professor de Direito Penal, de Processo Penal por 25 anos: passou da hora de esta Casa, efetivamente, legislar de forma contundente, porque segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. Isso não sou eu, Senador Jayme, quem está falando; isso é o art. 144 da Constituição Federal. Se o Estado avocou para si a persecutio criminis, para evitar a justiça privada, é necessário que o Estado, através do Poder Legislativo, legisle de forma contundente, porque a condenação no Brasil tem duas funções: a retributiva pelo mal praticado e a de readaptação ao convívio sociofamiliar. E o que nós presenciamos, infelizmente, é que muitas pessoas condenadas no Brasil, às vezes quando a pena original é de nove anos, por exemplo, na prática de um homicídio doloso, com um sexto da pena, já saem em regime aberto. A cada três dias trabalhado, há a remissão de pena pelo trabalho; com um terço de cumprimento da pena, há o livramento condicional; no final de ano, indulto com comutação de pena; há saída temporária... Nós temos que dar uma resposta!

    Nada vai trazer ou vai pagar a vida desse casal, a dor dessa família que está lá – quanto vale uma vida humana? –, mas é necessário que este Senado dê uma resposta à altura, legislando de forma contundente contra quem deva ser penalizado. Aí, sim. Agora, infelizmente, às vezes, nós aqui ficamos, como diz o nosso Hino Nacional, deitados eternamente em berço esplêndido e fechamos os olhos para aquela população que mais sofre com a violência, porque o Estado não está presente lá nos bolsões de pobreza. Vá ser uma pessoa pobre e morar nesses rincões do país, que estão sendo vilipendiados nos direitos básicos! Não basta a Constituição vir, no art. 6º, e falar: são direitos sociais o direito à educação, o direito à saúde, o direito à segurança, o direito à moradia, o direito ao lazer, o direito ao trabalho, o direito à previdência. Infelizmente, esses direitos não ganharam vida dentro do Estado brasileiro, porque, no Brasil, uns são mais iguais que outros!

    Eu faço aqui esse registro dos meus sentimentos. E acho que o Senado, em deferência ao Prefeito, à Primeira-Dama, a essas duas vítimas fatais, idosas, de um latrocínio, um homem e uma mulher, deve fazer aqui um voto de solidariedade a essa família. E peço o apoiamento dos colegas Senadores e Senadoras.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Faço votos de que V. Exa., com a serenidade, a sobriedade e o equilíbrio que lhe são peculiares, tenha a visão efetivamente de atender àquela determinação constitucional do art. 144: a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2024 - Página 40