Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao Presidente Lula pela sanção da Lei no.14994/2024, que aumenta as penas para o crime de feminicídio, e alerta sobre o aumento dos casos de violência contra a mulher no país.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Congratulações ao Presidente Lula pela sanção da Lei no.14994/2024, que aumenta as penas para o crime de feminicídio, e alerta sobre o aumento dos casos de violência contra a mulher no país.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2024 - Página 10
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Indexação
  • SAUDAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, NORMA JURIDICA, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, FEMINICIDIO, VIOLENCIA DOMESTICA, RECONHECIMENTO, CARACTERIZAÇÃO, CRIME HEDIONDO, IMPEDIMENTO, USUFRUTO, CRIMINOSO, LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente Mecias de Jesus, cumprimento V. Exa. e, ao mesmo tempo, cumprimento todos os Senadores e Senadoras.

    Presidente, quero saudar, neste momento, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela sanção da Lei n° 14.994, de 2024, que prevê pena de até 40 anos para o crime de feminicídio. Anteriormente, as penas de prisão previstas eram de 12 a 30 anos. A nova lei também aumenta a pena, de dois para cinco, nos casos de violência doméstica. Antes, a punição variava de três meses a três anos. Agora, é reclusão, e não será de dois anos, será de cinco anos.

    O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo. Portanto, reafirmo: feminicídio zero e Brasil sem misoginia!

    O aumento das penas foi um trabalho coletivo das mulheres no Brasil todo, apoiado pelos homens – uma reivindicação antiga e necessária. A nova lei prevê penas ainda mais altas nos seguintes casos, que vou descrever agora. A pena aumenta de um terço até a metade se a vítima estiver grávida no momento do feminicídio – então, tem a pena total e mais um terço – ou nos três meses após o parto. A pena ainda será aumentada na mesma proporção se as vítimas forem adolescentes ou crianças menores de 14 anos, ou maiores de 60 anos.

    Há também previsão de aumento se o crime for cometido na frente dos filhos ou dos pais das vítimas – o que é uma covardia; um ato que, de fato, tem que ter uma penalidade cada vez mais dura. A pena será agravada de um terço até a metade se o criminoso usar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

    Além disso, a nova lei impede que o criminoso usufrua de liberdade condicional, e o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de, no mínimo, 55% da pena. Então, é endurecer para salvar vidas. Na legislação anterior, a progressão ocorria após o cumprimento da metade da sentença.

    Senhoras e senhores, a violência contra a mulher no Brasil segue alarmante, com recordes de feminicídios; por isso, veio a nova lei. Falo como Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, que tem acompanhado essa luta há décadas.

    Lembro aqui que, em 2023, o número de casos disparou para 258.941, representando um aumento de 9,8% em comparação a 2022. Lembro ainda, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que todos os anos há aumento. As ameaças contra as mulheres também cresceram. Vejam só esse número, vejam esse dado: cresceram 16,5%, somando 778.921 casos.

    Os feminicídios, definidos como assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, totalizaram 1.457 em 2023. Vemos aqui que houve mais um aumento, de 0,8% em relação ao ano anterior, ou seja, 2022. Desses assassinatos, 90% foram cometidos por homens.

    O Anuário vai além. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada seis horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil – e 63% das vítimas são negras. A cada seis minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual em nosso país.

    É muito triste todo esse quadro e, por isso, estou aqui falando, denunciando e deixando claro que a pena aumentou; e tem que ser dura mesmo, diante de situações de violência contra a mulher.

    É fundamental agir, agir rápido, e de forma efetiva para impedir o ato de violência extrema, que é o assassinato, a violação, a tortura das mulheres no nosso país.

    Pesquisas do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina, no Paraná, revelam que, em 81% dos casos consumados, a vítima não havia feito denúncia prévia contra o agressor – contra o agressor, repito. Por isso, é importante denunciar.

    Muitos agressores fazem parte, inclusive, do círculo íntimo da vítima e, por isso, as mulheres não veem medida protetiva como uma opção de fato de proteção. O feminicídio é geralmente cometido dentro da casa da vítima, 48,6%; por parceiros íntimos, 41,9%; ou ex-parceiros íntimos, aí chegamos a 23,4%.

    O feminicídio não afeta apenas mulheres, mas também os filhos e os familiares. O estudo, muito bem-feito – estou aqui exaltando, porque fiquei preocupado, assustado com tudo isso – mostra que 17,8% dos assassinatos de mulheres foram presenciados pelos filhos da vítima. Veja a que ponto chegamos.

    Por isso, meu querido amigo Senador Presidente Mecias de Jesus, eu tinha muitas propostas sobre as quais falar hoje, devido ao processo eleitoral, à democracia, mas resolvi falar do feminicídio, um ato cruel que agora passa a ser crime hediondo.

    Muito obrigado, Presidente, pela oportunidade e pelo senhor ter se deslocado para abrir a sessão nesta segunda-feira.

    Um abraço. Gratidão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2024 - Página 10