Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a suposta ocorrência de fraudes no futebol brasileiro, relacionadas a apostas esportivas.

Comentários sobre o aumento das demandas judiciais para o acesso a medicamentos não incorporados pelo SUS. Destaque para iniciativas do Governo Federal que buscam aprimorar o acesso aos fármacos e garantir a saúde dos cidadãos.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Direito Penal e Penitenciário:
  • Comentários sobre a suposta ocorrência de fraudes no futebol brasileiro, relacionadas a apostas esportivas.
Saúde Pública:
  • Comentários sobre o aumento das demandas judiciais para o acesso a medicamentos não incorporados pelo SUS. Destaque para iniciativas do Governo Federal que buscam aprimorar o acesso aos fármacos e garantir a saúde dos cidadãos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2024 - Página 27
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Indexação
  • COMENTARIO, SUSPEIÇÃO, OCORRENCIA, FRAUDE, ATLETA PROFISSIONAL, FUTEBOL, OBJETIVO, FAVORECIMENTO PESSOAL, APOSTA, CASA DE APOSTA ESPORTIVA.
  • COMENTARIO, DEFINIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRITERIOS, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO DE SAUDE, DOENÇA RARA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESULTADO, ENTENDIMENTO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONSEQUENCIA, REDUÇÃO, QUANTIDADE, PROCESSO JUDICIAL, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), COMISSÃO NACIONAL, INCORPORAÇÃO, TECNOLOGIA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Sempre grato, irmão, amigo, Eduardo Girão, que juntamente com Paulo Paim e eu, nós três, graças a Deus, desde o primeiro dia de mandato, temos essa gentileza, quando um está na frente do outro. Eu tenho a CPI para abrir, em instantes, da qual sou Presidente, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.

    Aliás, voz querida da amada Roraima, Presidente Chico Rodrigues, tivemos mais um fato grave, nesse fim de semana, no futebol. Não sei se você chegou a ver. Eu comentava com o Astronauta, com o Plínio, com o Girão – o lance do jogo Cruzeiro e Athletico Paranaense: com um minuto de jogo, o jogador Rafael Silva, um atacante, deu um soco no adversário, um jogador do Athletico Paranaense, que me fez lembrar de Mike Tyson nos tempos de ouro do boxe. Com um minuto de jogo! Isso é coincidência? Agora vem o detalhe: um apostador apostou R$50 mil em que ele seria expulso. É coincidência? O Girão está rindo. É difícil! Está triste o futebol. O que tem de amigo meu me ligando e dizendo que não vê jogo mais, que não vai a estádio mais... Pelo amor de Deus!

    Bom, brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, subo à tribuna para tratar do entendimento entre Judiciário e Executivo sobre a judicialização da saúde. Por que judicialização da saúde? Porque vem sendo alvo de uma campanha de desinformação total, segundo a qual ele teria deixado pacientes de doenças raras desassistidos de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

    Isso não chega a nos surpreender em tempos de multiplicação de notícias falsas em nosso país. Todavia, é importante estabelecer aqui a verdade, ou seja, a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de dois recursos com repercussão geral, foram definidos parâmetros relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo SUS.

    Como regra geral, o entendimento do STF é de que a Justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados no SUS. No entanto, o que vem sendo ignorado é que está prevista, de forma excepcional, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não incorporado ao Sistema Único de Saúde, independentemente do custo.

    Para tanto, senhoras e senhores, o solicitante tem de atender a alguns requisitos, entre os quais: que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado; que o remédio seja negado pelo órgão público responsável; que a decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) pela não inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal; que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise; que haja, então, evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio; que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.

    O que se busca é dar um freio no crescente fenômeno da judicialização da saúde. Há quatro anos, em 2020, houve o registro de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Agora, em 2024, este número quase triplicou, passando para 61 mil novas ações por mês. Isso representa mais de 700 mil ações por ano, Presidente.

    Trata-se de um assunto delicado, reconheço, porque não é fácil garantir o direito constitucional à saúde, evitar o desperdício de recursos com medicamentos que nem sempre possuem benefícios clínicos comprovados, garantir a sustentabilidade financeira do SUS e preservar os princípios da saúde coletiva.

    É importante assinalar que, em defesa da transparência, o Supremo Tribunal Federal ainda homologou acordo entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento das demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Nesse sentido, será criada uma plataforma que vai permitir o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais que garantam acesso a medicamentos.

    Acho justo destacar também o incessante trabalho da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que atua de forma responsável com a finalidade de incluir novos medicamentos ao Sistema Único de Saúde. Desde o ano passado, foram incorporadas novas 46 tecnologias ao SUS: 15 para doenças raras, 11 para oncologia, 7 para doenças crônicas, 9 para doenças infecciosas e 4 para outras condições.

    Outro dado alentador, meus amigos, minha gente: nas farmácias especializadas do SUS, que distribuem remédios de graça para o tratamento de pessoas com doenças raras ou para o tratamento crônico incluídos nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, no período de 2008 a 2023, 15 anos, foram atendidos 12,7 milhões de brasileiros.

    De minha parte, não tenho dúvida de que as recentes decisões decorrentes de diálogo entre os Poderes Judiciário e Executivo vão revigorar o Sistema Único de Saúde, motivo de orgulho para o Brasil, graças a uma política que tem como fundamento essencial o acesso igualitário, rigorosamente igualitário, à saúde.

    Agradecidíssimo.

    Deus e saúde à nossa pátria amada e a todos os funcionários, que são o maior patrimônio desta nossa Casa, o Senado Federal.

    Assim, cumprido o meu tempo, Presidente Chico Rodrigues, e, mais uma vez, irmão Girão, muito obrigado. Já vou correndo lá para a nossa CPI da Manipulação de Jogos de futebol, para darmos sequência à nossa vida.

    Obrigado. Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2024 - Página 27