Presidência durante a 156ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Resposta às críticas feitas pelo Senador Eduardo Girão, relacionadas à limitação da prerrogativa de abertura das sessões do Senado Federal apenas aos membros da Mesa do Senado.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Processo Legislativo:
  • Resposta às críticas feitas pelo Senador Eduardo Girão, relacionadas à limitação da prerrogativa de abertura das sessões do Senado Federal apenas aos membros da Mesa do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2024 - Página 27
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • RESPOSTA, CRITICA, SENADOR, EDUARDO GIRÃO, PRESIDENCIA, SENADO, MESA DO SENADO, LIMITAÇÃO, ABERTURA, SESSÃO PLENARIA.

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Senador Eduardo Girão, V. Exa., obviamente com toda a informação, com toda a reação que tem em cima dos fatos, enfim, sempre se manifesta aqui no Plenário deste Senado, inclusive com a presença admirável, juntamente com o Senador Kajuru e o Senador Izalci Lucas, que obviamente são habitués aqui no Plenário, o que demonstra exatamente a reprodução do que se acredita, com temas que são obviamente recorrentes para a população brasileira. Então, assistimos ao pronunciamento de V. Exa. e, claro, com a sua independência política, tem todo o direito de sua manifestação, indo, muitas vezes, de encontro, como V. Exa. fala, com os poderosos.

    Apenas uma observação que eu gostaria de fazer é em relação à questão da Mesa Diretora, da qual eu faço parte como Terceiro-Secretário: como foi uma decisão unânime, já ancorada em Mesas anteriores, em que havia esse mesmo procedimento, para que não criasse nenhuma dificuldade, muitas vezes, entre colegas Parlamentares que queriam presidir, o que é um direito, obviamente, aí se estabeleceu esse critério, porque facilita. E um de nós, membros da Mesa, tem que estar presente aqui em todas as sessões.

    Claro que cada um tem suas obrigações políticas, pessoais, enfim, principalmente nos seus estados. mas eu diria que pouquíssimas sessões deixaram de ser realizadas aqui, o que, claro, como V. Exa. é presente, dificulta as manifestações, que ficam nos registros do Senado, nos seus Anais, nos Anais da história do Senado. Mas é uma defesa, mas uma defesa apenas analisando de uma forma intelectual, porque uma vez, ou duas, ou três vezes em que haja a ausência de um dos membros da Mesa, talvez pela presença constante e admirável de V. Exa., não haveria prejuízo, inclusive do conjunto dos Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2024 - Página 27