Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na CDH, do Projeto de Lei nº 1168/2024, de autoria de S. Exª., que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, e apelo para a apreciação da matéria pela CCJ.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Satisfação com a aprovação, na CDH, do Projeto de Lei nº 1168/2024, de autoria de S. Exª., que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, e apelo para a apreciação da matéria pela CCJ.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 92
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, LESÃO CORPORAL, SITUAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, VITIMA, MULHER.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Esperamos bastante, hoje o dia foi longo aqui no Senado. Agora são quase 8h da noite.

    Boa noite às senhoras e senhores, a quem nos acompanha pelas redes sociais, pela TV Senado.

    Presidente Rodrigo, hoje foi um dia muito especial para minha carreira enquanto Senador, mas, acima de tudo, para as mulheres brasileiras. É com muito orgulho, muita honra que eu anuncio às senhoras e senhores que vou falar sobre um tema que afeta profundamente a nossa sociedade, que é a violência contra a mulher.

    "Mas, Seif, violência contra a mulher?" Só para o senhor ter ideia, Presidente, em 2023, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou mais de 1,6 milhão de ocorrências de violência contra a mulher em nosso país; e em Santa Catarina, meu estado querido, mais de 100 mil casos de violência doméstica.

    É muita coisa, Senador Magno Malta. E o senhor sabe que, por exemplo, em dia de jogos de futebol – essa informação eu tive há poucos dias –, o número de violência doméstica aumenta exponencialmente? O time dos caras perde, ele vai lá e desconta na mulher dele, bate na mulher.

    E um outro detalhe também que as estatísticas nos trazem, Presidente Rodrigo Cunha, é que a violência é paulatina, ela vai aumentando. Primeiro, o cara dá um empurrão; aí, depois, dá um beliscão; aí, outro dia, já a empurra no chão; no outro dia, dá-lhe soco no olho, na boca, e no outro dia mata. Isso é estatística!

    E o que acontece com as mulheres é o seguinte: muitas delas são dependentes financeiramente, estão presas ao relacionamento por filhos, por não ter para onde ir, por não ter um refúgio, uma casa, não ter condição, e ficam se sujeitando a esses covardes – porque homem de verdade enfrenta outro homem, da mesma estatura. Não, pega a mulher do cara, que cuida da vida dele, cuida dos filhos dele, que cuida da casa dele, que vai trabalhar para ajudar na renda familiar, e ainda bate na mulher e, no final, mata essa mulher.

    As mulheres, muitas vezes, por uma questão social, têm vergonha e medo de denunciar – mas algumas denunciam.

    E, na data de hoje, um projeto de minha autoria, relatado pelo nosso querido amigo Senador Marcio Bittar, do Acre, e relatado ad hoc pela minha querida e amada Ministra Damares Alves, o Projeto de Lei 1.168, passou, por unanimidade, Sr. Presidente, na Comissão de Direitos Humanos, o que foi um passo decisivo para fortalecer a rede de segurança e justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica.

    O que esse projeto prevê, Sr. Presidente? Torna inafiançável o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Aquele cara valentão que bate na esposa, que bate na filha vai para a delegacia – quando é denunciado, porque é subnotificado isso –, paga uma fiança, volta para casa. "Ah, você me denunciou?" Pau de novo na mulher. É isso que eles fazem, porque têm a certeza da impunidade.

    Então, com esse projeto, que com certeza na CCJ nós vamos melhorar – porque nós sabemos que são mínimos os casos em que algumas mulheres comunicam falsamente uma denúncia de violência doméstica, mas existe um percentual de que nós precisamos cuidar para que isso também não vire uma arma contra os homens, mas é mínimo, até porque os sinais são visíveis nas mulheres, não é? –, com a implementação dessa medida, Sr. Presidente, vamos impedir que os agressores se beneficiem de fianças, o que muitas vezes resulta na impunidade e reincidência da violência.

    Então hoje, acima de tudo, Sr. Presidente, é um dia de vitória para as mulheres brasileiras. E, como sempre, precisamos dar mais um passo importante, que vai ser a aprovação desse projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É fundamental, é primordial, antes de vir aqui para este Plenário, que ele avance na CCJ. E eu aproveito para fazer um pedido ao nosso amigo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Davi Alcolumbre, que coloque esse projeto, que é de suma importância para a proteção das nossas mulheres no Brasil, especialmente com esses números de violência doméstica que eu já trouxe aqui na minha leitura.

    Eu queria também dar um exemplo emblemático ao senhor, Sr. Presidente, de como o sistema de justiça, muitas vezes, falha em proteger as mulheres brasileiras. É o caso de Mariana Ferrer, que, em 2018, Presidente, sofreu um ataque brutal, tendo sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina. O acusado foi inocentado por falta de provas e a maneira como o caso foi conduzido judicialmente gerou uma revolta generalizada, especialmente entre as mulheres. Esse caso que ficou marcado como uma vergonha para a justiça brasileira, resultou na Lei 14.245, de 2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que protege as vítimas de crimes sexuais durante os julgamentos. A história de Mariana não deve ser esquecida, pois ela nos mostra o quanto ainda precisamos avançar no nosso sistema jurídico para garantir que as mulheres tenham voz e proteção, e isso tem que partir do Parlamento.

    E agora, com esse PL 1.168, estamos dando um passo importante na criação de um sistema mais justo e efetivo, especialmente para punir esses covardes que batem em seus familiares, na sua esposa, na sua filha, e os agressores que se beneficiam de brechas, como a fiança. A inafiançabilidade da lesão corporal em caso de violência doméstica comprovada é uma medida que visa, Sr. Presidente, de forma contundente, combater a impunidade e salvar vidas. A aprovação desse projeto terá um impacto positivo e duradouro na proteção das mulheres brasileiras e marcará uma nova era na defesa do direito das mulheres, reafirmando o nosso compromisso – o meu, como Senador, e falo também em nome do Senado Federal – em construir um Brasil mais justo, mais seguro e mais igual para todas as mulheres, todos os cidadãos brasileiros, especialmente as maravilhosas mulheres brasileiras.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 92