Presidência durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2024 - Página 29

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Está reaberta a sessão.

    Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que venham ao Plenário para o início da Ordem do Dia.

    É com muita alegria que registro a presença, no Plenário do Senado Federal, em nossas galerias, dos alunos e alunas do ensino fundamental e médio do Colégio Estadual Princesa Izabel, da cidade de Taquaral de Goiás, terra natal do Senador Wilder Morais, no Estado de Goiás, que visitam o Senado Federal, a convite do Senador Wilder Morais. Portanto, sejam todos muito bem-vindos e muito bem-vindas ao Plenário do Senado Federal!

    Eu gostaria também, no reinício desta sessão do Senado Federal, em nome da Presidência desta Casa, de fazer um registro de preocupação e de solidariedade ao povo da Coreia do Sul, uma importante democracia da Ásia, que, inclusive, já promoveu uma visita institucional ao Brasil e ao Senado Federal brasileiro, em razão da decisão do Senhor Presidente da República daquele país de decretar lei marcial, determinando o fechamento do Congresso Nacional, o veto a protestos e o cerceamento à liberdade de imprensa. Portanto, aguardando maiores informações, faço, em nome do Senado Federal, o nosso registro de solidariedade ao povo coreano e solidariedade ao Parlamento da Coreia do Sul, em razão desse acontecimento hoje noticiado por toda a grande mídia. Fica, portanto, este registro da Presidência do Senado Federal em apreço à democracia daquele país.

    Um outro registro que gostaria de fazer, em nome da Presidência, é também em função do desaparecimento de um cidadão brasileiro do nosso Estado de Minas Gerais, na cidade de Paris, na França, o fotógrafo Flávio Carrilho de Castro, de 36 anos, que desapareceu na cidade de Paris, desde o dia 26 de novembro. Há uma grande mobilização, sobretudo no Estado de Minas Gerais, de onde o Flávio Carrilo de Castro é, de familiares, de amigos, inclusive amigos comuns deste Presidente, que externaram muitas preocupações em relação a esse desaparecimento. É uma grande angústia, uma grande aflição que assola a família e os amigos do fotógrafo Flávio, e, por isso, na manhã de hoje, a Diretoria de Relações Internacionais do Senado Federal fez os contatos devidos com o Itamaraty e com o Consulado-Geral do Brasil na França, para que tenhamos maiores e melhores informações a respeito desse desaparecimento.

    Desde já, em nome do Parlamento brasileiro, peço o engajamento das autoridades francesas, todas elas, para que possam esclarecer esse acontecimento e – Deus queira – encontrar o Flávio Carrilho de Castro bem. Por isso, faço esse registro em nome da Presidência do Senado, esperando que as autoridades francesas possam nos dar as respostas e que essas respostas possam ser encaminhadas ao Itamaraty, que, por sua vez, informará a este Senado Federal os desdobramentos desse, até aqui, muito triste acontecimento.

    Eu peço a presença dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras no Plenário do Senado Federal.

    Encerro o Período do Expediente e declaro aberta a Ordem do Dia.

Início da Ordem do Dia.

    Anuncio o item 1 da pauta.

    O Projeto de Lei 3.449, de 2024, do Deputado José Guimarães, que tem como Relator o Senador Cid Gomes.

    Há um pedido do Relator, o Senador Cid Gomes, para que a apreciação deste item, o Projeto de Lei 3.449, de 2024, aconteça na data de amanhã. Por isso, esta Presidência acolhe o pedido do Relator, Senador Cid Gomes, e adia para amanhã a apreciação do item 1 da pauta.

    Anuncio o item 2 da pauta.

    A Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024, do Senador Eduardo Gomes e de outros Senadores, que altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

    Parecer nº 7, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Hamilton Mourão, favorável à proposta, com as Emendas nºs 1 a 3, que apresenta.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.

    Passa-se à primeira sessão de discussão da proposta e das emendas, em primeiro turno. (Pausa.)

    Não havendo quem queira discutir, está encerrada a primeira sessão de discussão, em primeiro turno.

    A matéria será incluída em pauta para a continuidade da discussão.

    Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Wilder Morais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2024 - Página 29