Como Relator - Para proferir parecer durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Saúde:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 78
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento os colegas e, em particular, cumprimento o Deputado Federal Renan Ferreirinha, que foi Relator da matéria na Câmara dos Deputados e é Secretário de Educação do Município de Rio de Janeiro, a maior rede pública municipal da América Latina. Parabéns, Renan.

    Vou ser bastante sintético, Sr. Presidente, considerando o volume da pauta que temos.

    É um projeto simples, objetivo, que visa proibir o uso de aparelhos celulares nas escolas, no nosso âmbito nacional.

    Nós recebemos duas emendas, apresentadas pelos Senadores Rogerio Marinho e Eduardo Girão.

    O Senador Eduardo Girão apresenta emenda com o objetivo de obrigar a instalação de câmeras de segurança com captação de som nas salas de aula de todos os estabelecimentos públicos de ensino. Já mantivemos um diálogo com o Senador Eduardo Girão, ele me apontou e fará o registro da preocupação que ele tem com a questão de doutrinação. E concordamos nisso, mas concordamos também que, neste projeto, essa inclusão não seria viável, razão pela qual rejeitamos a emenda apresentada pelo Senador Eduardo Girão.

    E, de outra parte, o Senador Rogerio Marinho apresenta uma emenda, também destacada, no sentido de restringir essa vedação de uso de celulares ao chamado ensino fundamental I e II, deixando liberado o ensino médio.

    Também nessa seara – e já dialogamos com o Senador Rogerio Marinho profundamente –, peço vênia para não acatar a emenda. E justifico: todos nós aqui e praticamente toda a família brasileira têm pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mais ainda na de adolescentes. A competição de atenção hoje é desumana. Em todos os lugares onde se implementou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, você teve uma melhoria no desempenho escolar, na disciplina na escola, na redução do bullying.

    A rede municipal do Rio de Janeiro já utiliza essa estratégia há um ano. O Estado de São Paulo, do Governador Tarcísio de Freitas, parceiro político do nosso querido Senador Rogerio Marinho e de tantos aqui, aprovou legislação também nesse mesmo sentido agora, para valer neste ano de 2025.

    E a razão dessa celeridade, Sr. Presidente e colegas – e eu agradeço muito pela agilidade na votação e tramitação –, é permitir que as redes possam se preparar; que diretores, escolas e secretarias possam ter a preparação adequada para iniciar o ano de 2025 com a qualidade e a atenção devidas.

    Nós precisamos resgatar a autoridade dos professores, a qualidade do aprendizado e qualificar mais os nossos jovens. E eu tenho absoluta convicção de, nesse caminho, uma das providências a serem adotadas é sem dúvida a aprovação urgente deste projeto.

    Então, em vista do exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.932, de 2024, com a rejeição das Emendas nºs 1 e 2, de Plenário.

    É o voto, Sr. Presidente, pela aprovação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 78