Como Relator durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Saúde:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 80
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) – Isso. Eu agradeço, Sr. Presidente.

    Senador, eu consigo concordar com absolutamente todos os seus argumentos, mas não consigo concordar com a conclusão. Deixar o celular na sala de aula, competindo com o professor, não resolve nenhum desses problemas apontados por V. Exa. – nenhum. Pelo contrário, cria outros mais graves.

    O senhor citou – e acho muito importante a gente trazer dados concretos – o Pisa, que é o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes. Em 2022, a OCDE fez a avaliação justamente dessa disputa entre o celular e o aprendizado. Os achados foram os seguintes: alunos usuários de smartphones e outros dispositivos digitais por mais de cinco horas por dia se saíram pior na prova do que aqueles que passaram apenas uma hora, ou alguma coisa em torno disso, por dia. Quem usa menos, assim, obteve, na média da OCDE, 49 pontos a mais em matemática do que aqueles que passam muito mais tempo conectados.

    Ainda segundo o Pisa, 65% dos estudantes da amostra de 690 mil alunos avaliados – 65% – afirmaram que ficaram distraídos nas aulas de matemática por estarem utilizando aparelhos portáteis. No Brasil, Senador Rogerio, esse número foi de 80%. No Japão e na Coreia – países que ponteiam, que lideram as avaliações de aprendizado –, o nível de distração relatado foi de 18% e 32%, respectivamente. Então, não existe nenhuma dúvida técnica, científica, de que ter o celular na sala de aula prejudica o aprendizado. Esse é o foco desse projeto.

    É evidente, eu concordo com V. Exa. e me comprometo a militar com V. Exa. no sentido de melhorar a qualificação dos professores, de retirar componentes excessivamente ideológicos – totalmente, sabemos que é impossível, porque todo humano tem ideologia; não existe ensino por robô –, mas não é esse o foco aqui.

    O nosso foco aqui, Senador – e peço de V. Exa. compreensão e esse apoio –, é garantir que as redes de ensino em todo o Brasil possam começar o ano de 2025 com seus alunos dedicados ao aprendizado, não distraídos com o jogo do tigrinho, não distraídos por alerta de mensagens, notificações.

    O projeto é muito cuidadoso: em estado de necessidade, pode ter o celular; por uma questão médica, de família, pode ter o celular; para qualquer situação de aprendizado acadêmico motivado, pode usar o celular. Então, é um projeto que teve toda uma cautela de construção e em que eu peço o apoio de V. Exa., com a retirada do destaque, para que a gente possa ter isso funcionando em 2025.

    Não consigo identificar, senhoras e senhores, nenhum prejuízo na aprovação e, pelo contrário, deixar essa disputa vai perenizar um aprendizado deficiente.

    É a orientação, que esclareço a V. Exa., e, enfim, estou à disposição também do Senador Eduardo Girão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 80