Pronunciamento de Sergio Moro em 18/12/2024
Discussão durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Educação Básica,
Saúde:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 83
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Educação > Educação Básica
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, muito rapidamente, essa é uma lei positiva.
As pessoas concordam com a medida de não se ter celular em sala de aula, mas vamos também ser francos. O diretor da escola pode fazer isso; o professor da sala de aula pode também determinar que não se utilize; o secretário municipal de educação pode fazer isso; a Câmara de Vereadores pode fazer isso para o sistema municipal de educação; no estado, a Assembleia Legislativa pode fazer isso; o secretário estadual de educação pode fazer isso; enfim, essa é daquelas medidas boas, que realmente é positiva, mas a gente muitas vezes se esquece de que a gente vive numa Federação, que as unidades federadas têm a sua autonomia, os estados têm sua autonomia, os municípios têm a sua autonomia. E a reflexão que eu provoco aqui ao Relator, o ilustre Senador Alessandro Vieira é: foi mencionado, o Estado de São Paulo fez isso, o Estado do Rio de Janeiro fez isso, os estados não estão fazendo isso? Quantos estados já fizeram e já aprovaram esse tipo de lei?
Então, assim, eu acho que a medida é meritória. Eu não vou votar contra essa medida, mas convenhamos que estamos aqui assumindo um papel que cabe às unidades da Federação, que cabe ao diretor da escola, que cabe ao secretário municipal de educação e, em certa medida, cabe até aos pais fazerem o controle de seus filhos, embora na escola não possam acompanhar em tempo real.
Enfim, faço essa ponderação aqui porque a gente tem uma tendência de, quando vê uma medida que, basicamente, todo mundo concorda, em geral, achar que a gente tem que impor isso para todo mundo, quando talvez nós tivéssemos que tomar cuidado para não abrir precedentes. Porque hoje é uma medida positiva, amanhã, de repente, pode ser uma medida negativa e controvertida, e temos que respeitar mais, até na Casa do Senado, a autonomia dos entes federados.
Eu teria a tendência aqui de concordar com a emenda que foi apresentada pelo Senador Rogerio Marinho. Acho que, no ensino médio, os alunos têm uma maturidade maior e essas questões podem ser resolvidas ali localmente, tá?
Ainda assim, não vou fazer um cavalo de batalha dessa questão, mas quis registrar aqui que todo esse problema, no fundo, pode ser resolvido localmente pelos estados e pelos municípios.