Discussão durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 91
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro, quero destacar o trabalho feito pelo nosso Relator Alessandro Vieira, que, de maneira, como sempre, muito técnica e extremamente pedagógica, aqui coloca o seu ponto de vista e a necessidade do momento, para que a gente possa refletir sobre o futuro da educação.

    Eu tenho uma dúvida na parte técnica. Eu não percebi e tentei levantar aqui quais seriam as penalidades para quem não cumprir isso. Primeiro, para a escola: qual é a penalidade para a escola? Ou, de fato, os alunos ou os pais dos alunos também terão qualquer tipo de consequência? Então, de uma maneira mais técnica, antes de entrar no mérito em si, gostaria de identificar...

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) – Não, ela não traz punições.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – Não traz punições?

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Não, não traz punições. É uma lei que orienta uma política pública de educação, justamente porque você tem que ter essa parcimônia na aplicação de uma restrição. Então, é uma legislação que não traz sanções, sejam penais, sejam administrativas, sejam cíveis; ela empodera uma política pública.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – Certo.

    E também compreende mesmo todo o estabelecimento de ensino e não apenas as salas de aulas?

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Sim, sim, todo o estabelecimento.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – E o recreio, a entrada, a saída...?

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Entre o início do período de aula e o final, o uso do aparelho celular é proibido. Esse jovem vai levar o celular, se for do interesse dele e da família, mas ele não vai poder utilizar na escola, salvo nas exceções que eu citei aqui: em um estado de necessidade, em uma questão de saúde, para defender alguns dos seus direitos fundamentais... Aí ele pode naturalmente utilizar, mas a regra é que ele deixe esse celular desligado ou "mutado" na sua mochila ou, no estabelecimento que tiver espaço para abrigar, nesse espaço, para que ele tenha total concentração na aula.

    Em regra, é isso; em síntese, é isso. É um projeto muito simples. A gente quer resgatar a atenção do aluno e levar esse aluno a prestar atenção na aula. E é como a gente percebe aqui, adultos, homens e mulheres experientes: muitas vezes, você vê a dificuldade em prestar atenção a um tema, porque as telas geram uma distração, elas são desenhadas para isso. E é muito mais difícil para o jovem. Então, é um projeto que traz esse cunho, querido Senador.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – Agradeço, Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 91