Discussão durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 94
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Depois da fala do nosso Líder, quero cumprimentar o Kajuru também pela forma como colocou o argumento e quero me manifestar totalmente favorável ao projeto.

    Alessandro Vieira, o relatório está muito bom, os argumentos que foram apresentados também estão muito bons, de acordo com o que vem sendo discutido.

    Realizamos, na Comissão de Educação aqui do Senado, audiências públicas para debater não só o uso do celular, mas o uso de telas nas salas de aula de uma maneira geral; e a opinião unânime, de todos, é que, se não houver algum controle nisso tudo, isso vai fazer muito mal para – isto que é importante a gente falar – pessoas, seres humanos em desenvolvimento ainda. O Kajuru e todos falaram que faz mal para a gente. E faz, não é? O uso indevido faz mal, mas nós estamos falando de crianças e adolescentes. Qualquer livro de psicologia vai dizer: são seres em desenvolvimento. Então, a gente tem que cuidar disso. Os pais não sabem mais o que fazer, os professores não sabem o que fazer.

    Agora, ao mesmo tempo, tendo... Isso por que no Brasil? Porque o mundo inteiro está dizendo que é um problema – todos estão falando, todos os países, todos os profissionais, o relatório da Unesco – se for mal utilizado, se for mal utilizado.

    O que nós estamos dizendo? Por que um adolescente – eu até queria me referir ao Rogerio Marinho, para pensar melhor no destaque, na emenda – ou uma adolescente usaria o celular na escola? Seria para efeitos pedagógicos. Eu suponho que não seria para telefonar para alguém, para outro ou para alguma coisa assim. Isso está previsto na legislação. Pode usar, não tem problema, mas sob orientação da escola. Isso tem que acontecer.

    Os adolescentes que estão hoje no ensino médio são aquelas crianças, muitas vezes, que já usavam o celular com um ano, dois anos, três anos. Hoje, os pediatras, a Sociedade Brasileira de Pediatria, todos os setores da sociedade estão dizendo que isso é inadequado e faz mal.

    Há pais que sofrem muito quando impedem os filhos até os 12 anos, 13 anos, 14 anos, 15 anos de usarem celular. Esses pais precisam ser apoiados também.

    Para efeitos pedagógicos, pode ser no quinto ano ou no sexto ano, pode ser no ensino médio, mas o efeito, o conteúdo pedagógico e a orientação pedagógica podem continuar acontecendo, sob orientação daquilo que é importante dentro do contexto escolar.

    Agora, é importante que se diga: o celular é proibido como uma iniciativa nacional em consonância com aquilo que vem sendo feito no mundo. Por isso, é importante ser nacional para educação básica. Educação básica significa inclusive educação infantil, ensino fundamental, médio, etapas e modalidades, excetuando o que já foi colocado por V. Exa.

    Muito bem, Girão. Eu queria também dizer que o adolescente – não é, Cleitinho? – pode usar, está lá. Por que ele vai usar? Porque tem que se aprofundar, tem que ter outras visões, tem que ter um conteúdo bem direcionado. Eu acho que é maravilhoso.

    Muitas escolas no Brasil, a partir da proibição, obviamente, vão ter metodologias, vão falar com os pais, vão falar com os alunos. Vamos explicar as regras e vamos ver como acontece.

    Nós estamos empoderando, ou seja, empoderando o educador, empoderando a escola. Os resultados, onde isso é feito com mais cuidado para análise, indicam que o uso inapropriado diminui o rendimento escolar. Nós queremos seres críticos, que entendam essa finalidade, mas essa é uma tarefa da escola. Nós só estamos dizendo: para ajudar vocês, vamos parar de usar, está proibido o uso, vamos estabelecer regras aqui. Isso é perfeito, não tem problema. Como o pedagógico vai acontecer? Onde vai deixar? Como a família vai ser orientada?

    Eu quero ir além, porque nós aprovamos um projeto aqui no Senado Federal, que vai lá para a Câmara dos Deputados, se já não tiver ido, para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, para empoderar os pais e discutir o acesso às redes sociais. Está tudo no projeto, que foi aprovado por unanimidade aqui no Senado e tem tudo a ver com aquilo a que a pessoa tem acesso no celular, só que o aparelho, o equipamento, mesmo desligado, mesmo desligado – aí houve todo um debate –, interfere no rendimento escolar.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Sem dúvida.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – É a salvação da lavoura? Claro que não, mas nós aprovamos muitas outras coisas que contribuem para isso: formação de professores, financiamento da educação, Fundeb, o Sistema Nacional de Educação, responsabilidade educacional, segurança nas escolas... Foram todos projetos de lei aprovados nestes dois anos. Então, há um conjunto de coisas em que o uso do celular de maneira inadequada, fora das regras, será proibido, mas as regras serão estabelecidas pelo estabelecimento.

    Parabéns a V. Exa. Eu quero só, se me permite... Eu não sabia que este projeto viria direto para o Plenário, V. Exa. está relatando muito bem, quero parabenizar o Senador Rodrigo Pacheco. Se ele tivesse ido para a Comissão de Educação, que eu presido, presidi nestes dois anos, nós havíamos indicado o Senador Fabiano Contarato para ser o Relator... E quero prestar minha homenagem também ao Senador Contarato, mas ele certamente entende que veio diretamente ao Plenário, e V. Exa., que é autor, inclusive, da lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, está relatando muito de acordo.

    Eu faço o apelo para os Senadores e Senadoras para que a gente vote por unanimidade, elogiando e dizendo: "Olhem, que bom! Professores, famílias e escolas vão ter esse apoio através do projeto". É o que os pais querem, não há dúvida! Os pais querem, os professores querem. Quanto às regras, com a competência e a capacidade dos nossos professores, eles poderão fazer este debate perfeitamente nas escolas depois.

    Obrigado.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 94