Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 18/12/2024
Orientação à bancada durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 961, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4932/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Governo: Não
- Resumo por assunto
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Crianças e Adolescentes,
Educação Básica,
Saúde:
- Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 961, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4932/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 101
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Educação > Educação Básica
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, primeiro, duas homenagens: ao trabalho primoroso do caríssimo Relator Alessandro Vieira; e outra ao Deputado Ferreirinha, porque foi com ele como Secretário de Educação, no Município do Rio de Janeiro, que pioneiristicamente nós adotamos essa medida no Brasil. E nós não estamos falando de uma medida que seja inédita. É uma medida que já foi adotada na França, na Espanha, na Grécia, na Dinamarca, na Finlândia, na Itália, na Holanda. Veja, Sr. Presidente, na Flórida, governada por um trumpista, essa mesma medida foi adotada.
Então, não me parece que seja de bom tom fazer mediação exatamente entre 5ª e 8ª série, onde estão os adolescentes que mais estão vulneráveis ao uso disso. E o lugar da sala de aula – eu sou professor, eu sei disso... A sala de aula é lugar para a educação, para a relação entre professor e aluno.
Por isso, o Governo orienta o voto "não", com mais um argumento, Presidente: esse projeto tem que sair daqui direto para a sanção do Senhor Presidente da República...
(Interrupção do som.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Fora do microfone.) – ... para já ser aplicado no início...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) – ... para já ser aplicado no início deste ano letivo.
A orientação do Governo é o voto "não".