Como Relator durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 963, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 4932/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Saúde:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 963, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 4932/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4932, de 2024, que "Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 103
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEFONE CELULAR, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO PARTICULAR, ENSINO PUBLICO, PERIODO, AULA, INTERVALO, OBJETIVO, SALVAGUARDA, SAUDE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, EXCEÇÃO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO, GARANTIA, DIREITOS, MEDIDA, PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) – Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar a Sra. Camila Bruzzi, cofundadora do Movimento Desconecta, que está presente e tem apoiado a construção desse projeto.

    E novamente pedir uma reflexão do meu amigo querido Eduardo Girão, no sentido da viabilidade da emenda no momento em que estamos.

    Observe, Senador, nós temos, no Brasil, aproximadamente 200 mil escolas de educação básica. Eu não tenho a dimensão, mas deve ser alguma coisa acima de milhão de salas de aula de educação básica no Brasil. Então, a colocação de câmeras de vigilância, com captação de áudio e vídeo, em cada unidade dessa, em cada sala dela, tem certamente um impacto financeiro que precisa ser calculado. Fazer essa aprovação neste momento, por um lado, vai impedir que por mais um ano a gente tenha essa proteção para adolescentes e não vai garantir a sua aprovação no futuro, porque pode ser que à frente, talvez, seja um custo proibitivo.

    E, como disse antecipadamente, eu me coloco à disposição de V. Exa. para construir uma solução, porque concordo com a sua preocupação, mas talvez existam caminhos mais efetivos, mais viáveis sob o ponto de vista da economia e que atendam toda a nossa demanda.

    Acho que V. Exa. se soma, como sempre se somou ao longo desses seis anos, com a proteção desse público e uma eventual aprovação da emenda de V. Exa. vai prejudicar esse público, certamente.

    Então, peço a reflexão de V. Exa. e, se não for o caso da retirada do destaque, que a gente vá a voto e eu oriento claramente o voto "não" para que seja rejeitada a emenda e que a gente possa ter esse texto encaminhado para a sanção da Presidência com validade imediata.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 103