Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 20/12/2024
Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Considerações acerca da Emenda Constitucional no. 135, de 2024.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
Atuação do Senado Federal,
Finanças Públicas,
Orçamento Público,
Tributos:
- Considerações acerca da Emenda Constitucional no. 135, de 2024.
- Publicação
- Publicação no DCN de 26/12/2024 - Página 7
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Orçamento Público
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Indexação
-
- CELEBRAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCIPLINAMENTO, TETO REMUNERATORIO, AGENTE PUBLICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, APERFEIÇOAMENTO, NORMAS, ABONO SALARIAL, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), MELHORIA, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, PRORROGAÇÃO, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, EXTENSÃO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 135, de 2024.
(Procede-se à assinatura da emenda constitucional.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Convido os demais membros da Mesa a aporem suas assinaturas à emenda.
(Procede-se ao ato da assinatura.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 135, de 2024. (Palmas.)
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, todos os senhores e senhoras presentes no plenário do Senado Federal, saúdo V.Exas. e todos que acompanham presencial ou remotamente esta sessão solene, uma sessão que registra e formaliza o resultado do zelo e do esforço desmedido e oportuno deste Congresso Nacional em relação ao controle das contas públicas e, portanto, em relação à responsabilidade fiscal do Brasil.
A emenda constitucional que estamos a promulgar promove ajustes pontuais, mas necessários e significativos, na disciplina de determinadas receitas obrigatórias, bem como prorroga a DRU — Desvinculação de Receitas da União.
O objetivo central é preservar a coesão fiscal, alinhando o regime jurídico dessas despesas àquilo que preconiza o arcabouço em vigor e o presente cenário global em que o Brasil está inserido.
Não é de hoje, senhoras e senhores, que a responsabilidade fiscal se afirma como um valor regente da atuação de todos os Poderes do País.
Ainda que seja natural, legítima e até saudável a existência de variações e divergências na forma de concebê-la e de concretizá-la nessa ou naquela quadra histórica, o fato é que a responsabilidade fiscal se consolidou como um imperativo nacional e, nessa medida, um princípio de que o Parlamento jamais irá abdicar — menos ainda em tempos de cenários econômicos desafiadores, como é o tempo presente.
Foi, portanto, com esse espírito que o Congresso Nacional recebeu a matéria, proposta pelo Governo Federal, com um rol de temas importantes e sensíveis, entre eles: a disciplina do teto remuneratório de servidores e agentes públicos; o aprimoramento de regras atinentes ao Abono Salarial e ao Benefício de Prestação Continuada; a definição mais clara de limites à concessão, ampliação e prorrogação de benefícios tributários; e a limitação do crescimento de despesas vinculadas ao patamar de crescimento anualizado do arcabouço fiscal.
Sem descurar da urgência dessas demandas, o Parlamento exerceu a sua função de apreciar, com serenidade e sensibilidade, as medidas propostas, implementando ajustes e aprimoramentos necessários.
O texto ora promulgado é, portanto, a resultante da pluralidade de visões de mundo e interesses legítimos representados no âmbito do Congresso Nacional.
E, exatamente por isso, há de se rechaçar qualquer tentativa inflamada e contraproducente ao País de se caracterizar a emenda constitucional como um tipo de medida contrária ao interesse social e às camadas mais vulneráveis da população brasileira.
Bem ao contrário, o que se almejou com a proposta e com os ajustes promovidos pelo Congresso Nacional foi, mais do que simplesmente diminuir o gasto público, melhorá-lo em termos qualitativos, direcionando-o do modo mais fidedigno e eficiente possível a quem dele mais necessita.
A diretriz que orienta esta emenda constitucional é, portanto, a da máxima rentabilização social do gasto público, o que somente se alcança com a racionalização e a priorização estratégica das despesas, a eliminação de distorções orçamentárias e a garantia da sustentabilidade da política fiscal brasileira.
Não há outro caminho possível, senhoras e senhores. Não há outra forma de se aliar justiça social e desenvolvimento nacional — esses valores constitucionais indisponíveis —, senão pelo apego permanente à eficiência administrativa e à credibilidade financeira do País.
Não tenho dúvidas de que esta emenda irá contribuir decisivamente nesse sentido, viabilizando e reforçando a atenção e o cuidado do Estado com quem precisa e assegurando um regime fiscal saudável. São esses os frutos esperados por este Congresso Nacional. O Brasil merece colhê-los.
Concluo, então, parabenizando e agradecendo o esforço do Governo Federal e de todos os Parlamentares, especialmente dos Líderes partidários, do Líder do Governo no Senado Federal, o Senador Jaques Wagner, do Líder do Governo no Congresso Nacional, o Senador Randolfe Rodrigues, do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Davi Alcolumbre, do Relator da reforma tributária e Líder do MDB, o Senador Eduardo Braga, do nosso membro da Mesa Diretora e Senador muito atuante, o Senador Weverton, nas pessoas de quem cumprimento todos os Senadores e Senadoras, todos os Parlamentares, incluindo Deputados Federais e Deputadas Federais, que contribuíram para esse grande esforço da consecução de um pacote de gastos que envolveu esta emenda constitucional, mas também um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária, cuja missão foi cumprida rigorosamente pelo Congresso Nacional através de suas duas Casas.
E agradeço ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Arthur Lira, ao Deputado Moses Rodrigues, que foi o Relator na Câmara dos Deputados, e ao Senador Marcelo Castro, a quem coube a Relatoria no Senado.
Portanto, é esse o reconhecimento a todos os Parlamentares que fizeram viável a promulgação na data de hoje desta emenda constitucional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Cumprida a finalidade desta sessão solene, declaro-a encerrada. (Palmas.)