Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Em fase de revisão e indexação
Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 135, de 2024.

    (Procede-se à assinatura da emenda constitucional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Convido os demais membros da Mesa a aporem suas assinaturas à emenda.

    (Procede-se ao ato da assinatura.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 135, de 2024. (Palmas.)

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, todos os senhores e senhoras presentes no plenário do Senado Federal, saúdo V.Exas. e todos que acompanham presencial ou remotamente esta sessão solene, uma sessão que registra e formaliza o resultado do zelo e do esforço desmedido e oportuno deste Congresso Nacional em relação ao controle das contas públicas e, portanto, em relação à responsabilidade fiscal do Brasil.

    A emenda constitucional que estamos a promulgar promove ajustes pontuais, mas necessários e significativos, na disciplina de determinadas receitas obrigatórias, bem como prorroga a DRU — Desvinculação de Receitas da União.

    O objetivo central é preservar a coesão fiscal, alinhando o regime jurídico dessas despesas àquilo que preconiza o arcabouço em vigor e o presente cenário global em que o Brasil está inserido.

    Não é de hoje, senhoras e senhores, que a responsabilidade fiscal se afirma como um valor regente da atuação de todos os Poderes do País.

    Ainda que seja natural, legítima e até saudável a existência de variações e divergências na forma de concebê-la e de concretizá-la nessa ou naquela quadra histórica, o fato é que a responsabilidade fiscal se consolidou como um imperativo nacional e, nessa medida, um princípio de que o Parlamento jamais irá abdicar — menos ainda em tempos de cenários econômicos desafiadores, como é o tempo presente.

    Foi, portanto, com esse espírito que o Congresso Nacional recebeu a matéria, proposta pelo Governo Federal, com um rol de temas importantes e sensíveis, entre eles: a disciplina do teto remuneratório de servidores e agentes públicos; o aprimoramento de regras atinentes ao Abono Salarial e ao Benefício de Prestação Continuada; a definição mais clara de limites à concessão, ampliação e prorrogação de benefícios tributários; e a limitação do crescimento de despesas vinculadas ao patamar de crescimento anualizado do arcabouço fiscal.

    Sem descurar da urgência dessas demandas, o Parlamento exerceu a sua função de apreciar, com serenidade e sensibilidade, as medidas propostas, implementando ajustes e aprimoramentos necessários.

    O texto ora promulgado é, portanto, a resultante da pluralidade de visões de mundo e interesses legítimos representados no âmbito do Congresso Nacional.

    E, exatamente por isso, há de se rechaçar qualquer tentativa inflamada e contraproducente ao País de se caracterizar a emenda constitucional como um tipo de medida contrária ao interesse social e às camadas mais vulneráveis da população brasileira.

    Bem ao contrário, o que se almejou com a proposta e com os ajustes promovidos pelo Congresso Nacional foi, mais do que simplesmente diminuir o gasto público, melhorá-lo em termos qualitativos, direcionando-o do modo mais fidedigno e eficiente possível a quem dele mais necessita.

    A diretriz que orienta esta emenda constitucional é, portanto, a da máxima rentabilização social do gasto público, o que somente se alcança com a racionalização e a priorização estratégica das despesas, a eliminação de distorções orçamentárias e a garantia da sustentabilidade da política fiscal brasileira.

    Não há outro caminho possível, senhoras e senhores. Não há outra forma de se aliar justiça social e desenvolvimento nacional — esses valores constitucionais indisponíveis —, senão pelo apego permanente à eficiência administrativa e à credibilidade financeira do País.

    Não tenho dúvidas de que esta emenda irá contribuir decisivamente nesse sentido, viabilizando e reforçando a atenção e o cuidado do Estado com quem precisa e assegurando um regime fiscal saudável. São esses os frutos esperados por este Congresso Nacional. O Brasil merece colhê-los.

    Concluo, então, parabenizando e agradecendo o esforço do Governo Federal e de todos os Parlamentares, especialmente dos Líderes partidários, do Líder do Governo no Senado Federal, o Senador Jaques Wagner, do Líder do Governo no Congresso Nacional, o Senador Randolfe Rodrigues, do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Davi Alcolumbre, do Relator da reforma tributária e Líder do MDB, o Senador Eduardo Braga, do nosso membro da Mesa Diretora e Senador muito atuante, o Senador Weverton, nas pessoas de quem cumprimento todos os Senadores e Senadoras, todos os Parlamentares, incluindo Deputados Federais e Deputadas Federais, que contribuíram para esse grande esforço da consecução de um pacote de gastos que envolveu esta emenda constitucional, mas também um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária, cuja missão foi cumprida rigorosamente pelo Congresso Nacional através de suas duas Casas.

    E agradeço ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Arthur Lira, ao Deputado Moses Rodrigues, que foi o Relator na Câmara dos Deputados, e ao Senador Marcelo Castro, a quem coube a Relatoria no Senado.

    Portanto, é esse o reconhecimento a todos os Parlamentares que fizeram viável a promulgação na data de hoje desta emenda constitucional.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Cumprida a finalidade desta sessão solene, declaro-a encerrada. (Palmas.)