Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alegação de que o regime jurídico brasileiro promove perseguição política àqueles que se declaram de Direita, com destaque para a prisão preventiva do General Braga Netto.

Autor
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Alegação de que o regime jurídico brasileiro promove perseguição política àqueles que se declaram de Direita, com destaque para a prisão preventiva do General Braga Netto.
Aparteantes
Sergio Moro.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 31
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • CRITICA, JUDICIARIO, PERSEGUIÇÃO, CONSERVADORISMO, SENADOR, MARCOS DO VAL, BLOQUEIO, MIDIA SOCIAL, SALARIO, DEFESA, PRISÃO PREVENTIVA, OFICIAL GENERAL, WALTER BRAGA NETTO.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, brasileiras e brasileiros que nos acompanham pela mídia, em particular o povo do meu Rio Grande do Sul, a civilização ocidental, à qual o Brasil pertence – apesar de algumas cabeças pensarem de outra forma, Presidente – tem como instituições basilares a democracia, o capitalismo, uma sociedade civil organizada e o Estado de direito.

    Um controle institucional de crucial importância sobre os atores políticos e econômicos é o Estado de direito. É inconcebível que a democracia ou o capitalismo funcionem sem um sistema de justiça eficaz, em que as regras concebidas pelo Legislativo possam vigorar, em que os direitos do cidadão possam ser defendidos e em que as disputas entre cidadãos ou entidades corporativas possam ser resolvidas de maneira pacífica e racional.

    Neste meu pronunciamento, quero alertar que, no Brasil, o Estado de direito se tornou um Estado de juristas ou até mesmo uma ditadura da toga.

    O que exatamente queremos dizer com Estado de direito? Tom Bingham, falecido Presidente da Suprema Corte inglesa, especificou sete critérios pelos quais devemos avaliar um sistema jurídico: a lei deve ser acessível e, tanto quanto possível, inteligível, clara e precisa; as questões de direito legal e de responsabilidade civil devem ser resolvidas pela aplicação da lei, e não pelo exercício do arbítrio; as leis de propriedade devem ser aplicadas igualmente a todos; os ministros e os funcionários públicos de todos os níveis devem exercer os poderes que lhes são conferidos de boa-fé, sem – e aqui destaco – exceder os limites de tais poderes; a lei deve oferecer proteção adequada aos direitos humanos fundamentais; devem-se fornecer meios para resolver disputas civis genuínas; e os procedimentos adjudicativos fornecidos pelo Estado devem ser justos.

    Por trás do uso da lei, há duas coisas: a integridade dos juízes e uma legislação que emana do comprometimento da comunidade para com um sistema de moralidade política.

    Uma breve análise desses princípios nos mostra que, no Brasil, o Estado de direito está em franca degeneração, pois aqui se instalou um regime jurídico de perseguição política a quem se atreve ser de direita – aqui entendido como os que são conservadores nos costumes e liberais na economia – e, pior ainda, se essa pessoa for simpatizante do Presidente Bolsonaro.

    Neste Senado Federal, temos um colega que foi cassado sem o ter sido, pois não tem acesso às suas redes sociais, ao seu telefone, ao seu salário, à sua verba de gabinete, enfim, a tudo aquilo que todos nós possuímos para exercer condignamente nossos mandatos. Resta-lhe exercer o jus sperniandi, discursando em Plenário e, tal qual um D. Quixote, seguir golpeando os moinhos de vento em sua luta para restabelecer a plenitude de seu mandato.

    Não posso deixar de mencionar o processo a que vem sendo submetido um nobre Deputado Federal por exercer o seu direito de opinião, guarnecido integralmente pelo que prescreve o art. 53 da Constituição Federal. Senador Sergio Moro, ao que me consta, o referido artigo não foi revogado. Dessa forma, os próprios guardiões da Carta Magna não a respeitam.

    E aí temos a cereja do bolo: a indecorosa prisão do General Braga Netto, um velho soldado, encanecido a serviço da pátria, a quem não está sendo concedido o desenrolar do devido processo legal e que, antes de qualquer sentença pronunciada, está afastado do convívio familiar, como se fosse um perigoso meliante capaz de atentar contra a ordem pública ou evadir-se do país.

    Braga Netto não é um covarde e enfrentará de cabeça erguida o seu encontro com a verdadeira justiça, pois ela há de triunfar.

    Ao mesmo tempo, Senador Plínio Valério, fragmentos de investigações são publicados em uma intriga constante, soez e criminosa, cuja única intenção é macular as Forças Armadas e, em particular, o Exército, dividindo a ativa e a reserva, atirando uns contra os outros, cindindo militares e civis. Esquecem que, segundo o valor do seu Exército, vive ou morre uma nação.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o momento é de perplexidade ante os abusos que vêm sendo cometidos e, portanto, compete a esta Casa da República levantar-se em uníssono na defesa intransigente do verdadeiro Estado de direito.

    O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para apartear.) – Se me permite, Senador, só uma observação, eu não vou entrar no mérito dessas acusações, dessas investigações, mas esse argumento de interferência, obstrução da Justiça, normalmente é apto para justificar uma prisão preventiva, mas os fatos têm que ser examinados. Pelo menos o que eu vi na imprensa até o momento diz respeito a uma tentativa de obter informações sobre o conteúdo de uma delação premiada. Não me parece que exatamente isso seja um caso de obstrução da Justiça.

    Eu me recordo, em particular, na Operação Lava Jato, que havia delações de várias pessoas, mas inicialmente ali de dois personagens, o Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o Alberto Youssef, que foram aquelas primeiras delações mais significativas, que iriam revelar o pagamento de suborno para diversas figuras públicas, e houve um frisson para que se buscasse informações, e aí não só dos possíveis delatados, mas inclusive da imprensa. A imprensa chegou a obter... Não lá na 13ª Vara, porque nós não passávamos esse material a ninguém, mas conseguiu obter informações sobre essas delações.

    Então, será que esses jornalistas todos buscavam obstruir a Justiça? Deveriam ter sido presos preventivamente? Ou aqueles investigados? Porque uma coisa é procurar manipular uma delação, o conteúdo de uma delação, ou buscar evitar que um delator se pronuncie, revele o que ele sabe, mas buscar informações sobre o conteúdo... Eu tenho dificuldade em identificar esse fato como caracterizador da obstrução da Justiça.

    Faço uma ressalva aqui, mais uma vez, de que não analiso o mérito ali daquelas investigações ou dessas possíveis futuras acusações, mas existe uma falha argumentativa, não evidentemente de V. Exa., mas na causa ali da prisão preventiva, nesse caso específico; mas compartilho da sua preocupação com a imagem das Forças Armadas e com a necessidade de preservar as instituições.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) – Agradeço a observação de V. Exa., como notável operador do direito que é e exemplo de cidadão que também é.

    Muito obrigado, Senador Sergio Moro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 31