Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Resíduos Sólidos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 119
Assunto
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, REQUISITOS, RESSALVA, Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, o correto seria que, antes de mim, falasse o Senador Jorge Seif. Não quero me apossar da emenda dele, do destaque que ele fez, mas, no Paraná, eu fui procurado por vários fabricantes de caixas de papelão, embalagens de modo geral – caixas de papelão. Essas indústrias existem não só no Paraná, mas existem também em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e em outros estados. Eles reciclam todas as aparas de caixas de papelão, aparas de papel, e tem um processo em que se pode reciclar isso até 12 vezes. Então, é uma economia circular.

    Ocorre que parte dessas embalagens, as embalagens brasileiras, são de fibra curta, e é necessário importar outras, notadamente dos Estados Unidos, que têm fibras longas, que são essenciais nesse processo.

    Se forem proibidas as importações desses resíduos de papelão e papel, simplesmente o que vai acontecer é que eles terão que usar celulose verde, celulose in natura, cuja única indústria, que tem o monopólio disso, no Brasil é a Klabin.

    Isso vai encarecer absurdamente, além de terem que adaptar todo o maquinário para isso. Então, vai provocar desemprego, vai provocar paralisia, e é uma coisa...

    Eu vou dar um exemplo, um outro efeito.

    O Brasil exporta para o Uruguai caixas de papelão. A indústria Trombini, lá de Curitiba, exporta um monte. Eles têm um acordo de recomprar as aparas do Uruguai. E, se não for possível cumprir esse acordo, eles vão comprar da Argentina, porque a Argentina recompra as aparas. Então, além disso, nós vamos perder clientela internacional.

    Eu sei que o Relator disse que está contemplado, que materiais estratégicos etc. e tal, mas a redação que está dada ali é específica para metais, alumínio; não fala em papelão, não fala em papel, não fala em outras coisas.

    Então, tudo o que o Jorge Seif pediu e que eu quero apoiar aqui é que seja incluído o termo "aparas de papel e papelão". Pronto, resolve-se o assunto. É uma coisa simples.

    Então, eu quero me somar ao pedido do Jorge Seif e dizer que esse é um pleito importante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 119