Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Resíduos Sólidos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 119
Assunto
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, REQUISITOS, RESSALVA, Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) – Presidente, conversei com o nosso querido Relator Weverton, e nós não nos sentimos contemplados com o texto proposto. Fica muito subjetivo, muito interpretativo. E essa questão dos resíduos sólidos, do reaproveitamento, além de ser uma pauta sustentável, é de suma importância para o nosso país, Sr. Presidente.

    Um material que é 100% reciclado e utilizado nas embalagens em aproximadamente 75% dos produtos do planeta. E, no Brasil, 64% do papelão ondulado de papel cartão são recuperados após o uso, e até 70% das embalagens utilizam fibras recicladas. Então, fica um texto...

    E o senhor sabe, conversei com o nosso Relator, conversei com a assessoria, que conversou com a nossa assessoria, mas nós não entendemos que, apesar de o Relator estar afirmando que o texto dele contempla, infelizmente pode estar subjetivo e interpretativo.

    Nós, em 2021, Sr. Presidente, só para constar, no meio de uma pandemia, se não fossem essas aparas importadas que nós trouxemos devido à paralisação e demais eventos climáticos, chuva, seca, tudo isso impactou diretamente. Nós estamos falando em trocar algo que é sustentável e reciclado para usar celulose verde, crua, para derrubar árvore!

    Ninguém quer prejudicar o projeto, que é meritório, mas eu não tenho problema nenhum que retorne à Câmara para os devidos ajustes, inclusive com o Deputado Cobalchini, que fez a ponte lá com o Relator na Câmara.

    Isso vai prejudicar muitas indústrias em Santa Catarina, no Paraná, no Mato Grosso, enfim, no Rio Grande do Sul. Só para o senhor ter uma ideia aqui, só em Santa Catarina, nós fizemos um levantamento, são 40 indústrias de papel reciclado que geram 15 mil empregos formais, carteira assinada, direitos trabalhistas...

    Então, Sr. Presidente, não podemos ir contra a economia circular.

    Peço vênia ao nosso nobre Relator, mas eu peço destaque em nossa Emenda nº 3.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 119