Pronunciamento de Sergio Moro em 17/12/2024
Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Resíduos Sólidos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 120
- Assunto
- Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, REQUISITOS, RESSALVA.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, quero me somar aos meus colegas em relação a essa emenda e aqui apelar à sensibilidade do Senador Weverton, que tem abrilhantado a relatoria de diversos projetos, e para a própria sensibilidade de V. Exa.
Nós ouvimos, durante toda a semana, a questão da solidariedade federativa. Aprovamos um projeto disciplinando aqui, dando um tratamento adequado à dívida do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul... O Paraná não tem problemas com a sua dívida. Claro, é um foco de preocupação, mas não tem a dívida no mesmo nível que esses estados.
Ouvimos aqui Senadores do Amazonas defendendo, acirradamente, a Zona Franca de Manaus e até enxertando benefícios, ampliando benefícios da Zona Franca que não existiam antes, apelando à solidariedade federativa.
Eu não tenho nenhuma dúvida do mérito do projeto, o projeto é bom; agora, nós estamos apontando aqui a necessidade racional de uma exceção a uma indústria específica, que está em vários estados, mas que está particularmente, também, em estados lá do Sul e do Sudeste.
E o exemplo que foi dado aqui pelo Senador Oriovisto é muito ilustrativo. Nós vamos perder mercado de exportação, porque mercado de exportação desse material normalmente é condicionado à possibilidade de importação das arestas de papel e desse material de volta. Ou seja: nós estamos atirando no nosso próprio pé. No momento em que a economia reclama dinamismo, nós estamos restringindo inclusive o mercado exportador.
Que volte à Câmara. É melhor que o projeto saia bom, adequado e positivo para o país, do que nós aqui nos açodarmos, na expectativa de que a redação que está colocada no projeto, que não atende com segurança ao pleito que estamos colocando, seja contemplada com uma regulamentação administrativa que até pode vir deste Governo, mas e no futuro? Como é que fica? E, se não vier deste Governo, o que é que nós vamos fazer?
Então, para finalizar, vamos colocar mais uma vez aqui a necessidade da reciprocidade, que é um princípio não só da comunidade internacional, mas também um princípio da própria humanidade. E, se nós falamos aqui em solidariedade federativa, vamos fazê-la então para valer também com os estados do Sul e do Sudeste, que não podem ser prejudicados pelo Governo Lula nesta discussão.