Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Resíduos Sólidos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 121
Assunto
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, REQUISITOS, RESSALVA, Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, eu tenho pouco a acrescentar. Faço minhas as palavras de todos os nossos pares que se manifestaram.

    E quero endereçar ao Senador Weverton, nesta noite em que ele celebrou, pela primeira vez, uma votação a zero, por unanimidade, que não destoe neste projeto.

    O senhor sabe, o senhor sabe que o que se está pedindo aqui vem ao encontro da economia circular. Não tem tapeação, não tem jogo escondido. Ou seja: as aparas de papelão são um negócio em que temos inclusive concorrentes, como foi demonstrado aqui pelo Senador Oriovisto.

    Então, o meu apelo é que V. Exa. faça esse balanço, conquiste mais uma vitória com mérito, porque V. Exa. sabe, Senador Weverton, que o que se está pedindo é justo. O que V. Exa. acha é que está embutido na palavra "materiais estratégicos".

    Se está embutido, por que não explicitar? Em nome da segurança jurídica, faça isso. O senhor fará o certo e fará o certo inequivocamente. Como se diz na boa prática que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais nos ensina, sobre legística, univocamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 121