Pela ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Resíduos Sólidos:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 125
Assunto
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, REQUISITOS, RESSALVA, Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Em vista do discurso do nosso amigo, Senador Weverton: não falta confiança em V. Exa...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – Não, eu não estou...

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... não falta nenhuma. Eu tenho certeza dos bons propósitos e de que na visão, na interpretação de V. Exa. estariam contempladas as aparas como material que pudesse ser reimportado, mas existe uma questão de segurança, existe uma questão que nós precisamos deixar contemplada no texto, de uma maneira clara, não confiando no futuro, numa regulação que pode vir ou pode não vir, que pode mudar com o tempo.

    Então, para a segurança desse mercado – e aqui eu faço coro com o que foi colocado pelo Senador Oriovisto, muito claramente –, existe um espaço para a reciclagem do material, aqui, interno, mas existe também um espaço para o material importado. E não faria sentido essa importação, se não houvesse a necessidade.

    Então, apenas, só essa ponderação, Senador Weverton, porque a confiança em V. Exa. é plena, mas a questão tem que ser resolvida no texto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 125