Não classificado durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Resíduos Sólidos:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3944, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 130
Assunto
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, REQUISITOS, RESSALVA, Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Nós entendemos que não atende à questão da exportação, para trazer de volta, porque pode ter fibras não longas, nesse caso. É porque aí acaba sendo uma exigência para a própria exportação. Então, aparas de papel! Vamos ficar sem preciosismo!

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) – Apara de papel só.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Fora do microfone.) – Preciosismo, eu?

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Fibra longa, fibra longa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 130