Pronunciamento de Giordano em 17/12/2024
Como Relator durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 260, de 2024, que "Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022".
- Autor
- Giordano (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
- Nome completo: Alexandre Luiz Giordano
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Imposto de Renda (IR),
Relações Internacionais:
- Como Relator sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 260, de 2024, que "Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 132
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PROTOCOLO, PREVENÇÃO, BITRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, EVASÃO FISCAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, NORUEGA.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SP. Como Relator.) – Presidente, vou direto à análise.
Entendemos que inexistem defeitos em relação à juridicidade do acordo em apreço e de seu protocolo. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que ela observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
Sobre o mérito, trata-se de instrumentos internacionais relevantes para as relações entre o Brasil e o Reino da Noruega, seguindo o padrão dos acordos celebrados para evitar dupla tributação. Ambos os países se beneficiarão, portanto, com sua aprovação. Estão, ademais, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Entendemos, portanto, que os interesses do país se encontram adequadamente protegidos e que está preservada, na essência, a política brasileira relacionada a acordos para evitar a dupla tributação.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 260, de 2024, Presidente.