Pronunciamento de Leila Barros em 19/12/2024
Pela Liderança durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 970, de 2024, (Requer, pela Liderança do PDT, destaque para votação em separado da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 210/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências".
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 970, de 2024, (Requer, pela Liderança do PDT, destaque para votação em separado da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 210/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 41
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGIME FISCAL, GARANTIA, ESTABILIDADE, PAIS, SUSTENTABILIDADE, DIVIDA PUBLICA, CORREÇÃO, LIMITAÇÃO, CRESCIMENTO, DESPESA, PROIBIÇÃO, HIPOTESE, DEFICIT, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, AMORTIZAÇÃO, CONTINGENCIAMENTO, EMENDA PARLAMENTAR, REVOGAÇÃO, NORMAS, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), OBJETIVO, INDENIZAÇÃO, DANOS PESSOAIS, OCORRENCIA, ACIDENTE, VIA PUBLICA, VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE DE CARGA, VITIMA, PASSAGEIRO, PEDESTRE, OBRIGATORIEDADE, CONTRATAÇÃO, PROPRIETARIO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FISCALIZAÇÃO.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Pela Liderança.) – Retiro, Sr. Presidente, e, em nome do esporte nacional, agradeço a todos os Líderes aqui e a todos os colegas.