Como Relator durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 971, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 210/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 971, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 210/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 42
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REVOGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), OBJETIVO, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS PESSOAIS, HIPOTESE, OCORRENCIA, ACIDENTE, VIA PUBLICA, VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE DE CARGA, VITIMA, PASSAGEIRO, PEDESTRE, OBRIGATORIEDADE, CONTRATAÇÃO, PROPRIETARIO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FISCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIME FISCAL, ESTABILIDADE, PAIS, SUSTENTABILIDADE, DIVIDA PUBLICA, CORREÇÃO, LIMITAÇÃO, CRESCIMENTO, DESPESA, PROIBIÇÃO, DEFICIT, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, AMORTIZAÇÃO, CONTINGENCIAMENTO, EMENDA PARLAMENTAR.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Senador, na verdade, nós estamos falando do superávit financeiro. Ele não pode ser utilizado inclusive, porque passa o ano inteiro e ele não é utilizado. Então, na verdade, ele vai servir para abater dívida, porque ele já não foi utilizado – nós estamos falando de superávit financeiro, e não do fundo em si.

    Termina o ano, há um superávit financeiro, e eu entendo que não compromete as ações nem da Aeronáutica, nem do Exército, nem da Marinha. Vou repetir: quando há um superávit financeiro, ele não pode ser utilizado para as funções, ele se torna um superávit financeiro, que fica lá estocado.

    Então, eu quero insistir... Eu sei que há uma emenda também do Senador Hamilton Mourão nesse mesmo sentido. Então, eu lhe peço a retirada, se entender assim, porque, na verdade, ele não vai impactar no serviço que é feito, por exemplo, no seu estado, no sentido do apoio a socorrer pessoas ou transportar alimentos, ou qualquer outro assunto, porque, ao final do ano, ele virou superávit financeiro, significa que ele não foi utilizado. E esse superávit financeiro não é reutilizável pela própria Aeronáutica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 42