Pronunciamento de Esperidião Amin em 19/12/2024
Pela ordem durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências”.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Finanças Públicas:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 52
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REVOGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), OBJETIVO, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS PESSOAIS, HIPOTESE, OCORRENCIA, ACIDENTE, VIA PUBLICA, VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE DE CARGA, VITIMA, PASSAGEIRO, PEDESTRE, OBRIGATORIEDADE, CONTRATAÇÃO, PROPRIETARIO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FISCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIME FISCAL, ESTABILIDADE, PAIS, SUSTENTABILIDADE, DIVIDA PUBLICA, CORREÇÃO, LIMITAÇÃO, CRESCIMENTO, DESPESA, PROIBIÇÃO, DEFICIT, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, AMORTIZAÇÃO, CONTINGENCIAMENTO, EMENDA PARLAMENTAR.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, eu só gostaria de complementar essa discussão construtiva havida entre os Líderes Jaques Wagner e o Senador Rogerio Marinho para dizer que eu fico muito triste com a nossa incompetência em aprovar um sistema de avaliação de custo-benefício das renúncias fiscais.
Nós chegamos, no ano passado, ano de 2023, a um valor, incluindo os estados da Federação, de R$748 bilhões em subsídios fiscais, ou seja, renúncia de receita, juros subsidiados e outras formas criativas de apoio, sem qualquer avaliação de custo-benefício.
Nós já aprovamos aqui, com o relatório muito bem elaborado pelo Senador Oriovisto Guimarães... Esse projeto está na Câmara.
O Governo parece que considera que avaliar custo-benefício é uma censura a ele. Muitos Parlamentares também pensam isso. Avaliação de custo-benefício é uma questão primária, que todos nós fazemos na economia doméstica. Aprendemos com as mulheres, que antes tinham mais habilidades do que nós; hoje, todos nós sabemos fazer. Custo-benefício por aquilo de que eu abro mão ou por aquilo que eu ofereço, como ajuda para uma atividade.
Então eu quero me valer deste momento apenas para esta reflexão, especialmente dirigida ao Líder Jaques Wagner, mas também ao Líder Randolfe Rodrigues, que é o Líder no Congresso. Está na hora de o Governo tornar esse projeto, além de ser um projeto de Estado, como é, um projeto de interesse do Governo; avaliar. Sob o ponto de vista de custo-benefício de gerar ou manter emprego, competitividade para o setor e benefício para o consumidor, qualquer gasto tributário é elementarmente necessário.
Era este o recado que eu gostaria de dar, a propósito desta votação, lamentando que tenhamos que, quando começa uma crise, tomar providências lineares, sem critério, com escolhas absolutamente intuitivas, sem nenhum fundamento técnico ou de recomendação de uma avaliação de custo e benefício.
Muito obrigado.